Boa parte das pessoas não sabe que ao vender um bem, ou direito, pode estar sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, que deve ser recolhido não na época da declaração anual do IR, em abril de cada ano, mas no mês subseqüente à alienação (ou venda) do bem.
Aqui, é importante esclarecer que o IR, na verdade, só é devido quando existe o que chamamos de ganho de capital. Em outras palavras, você só precisa pagar Imposto de Renda se conseguir vender o bem por um valor maior do que o valor que pagou por esse mesmo bem.
Assim, vale a pena discutir os principais casos em que a Receita Federal não tributa o ganho de capital auferido com a venda de um bem ou direito. Por se tratar de um assunto bastante extenso, é importante se concentrar nos pontos mais relevantes, deixando de lado a discussão de casos específicos, que devem ser analisados em separado.
Isenção é concedida em alguns casos
Ainda que a definição do preço de venda seja fácil, o mesmo não vale para a definição de preço de compra. O custo de aquisição do bem é equivalente ao total desembolsado para a sua compra, o que no caso de financiamentos, por exemplo, equivale à soma da entrada e das prestações.
Como quanto menor o valor de aquisição maior o ganho de capital e, conseqüentemente o imposto a ser recolhido, de maneira geral, a Receita não permite o reajuste dos valores de compra dos bens. A Instrução Normativa da Receita Federal nº. 84/2001 definiu os termos de reajuste do valor de compra de bens até 31/12/1995, quando a correção deixou de ser aplicada.
Entretanto, nem sempre é preciso recolher imposto sobre o ganho de capital auferido, já que existem situações em que a Receita isenta o contribuinte desse pagamento. Perante a legislação tributária, por exemplo, as indenizações são rendimentos isentos, nesse contexto, a Receita isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital obtido devido à indenização por terra desapropriada para reforma agrária, e indenização no caso de sinistro, furto ou roubo de objeto segurado.
Imóveis geram maior parte das dúvidas
A maior parte das dúvidas e, conseqüentemente, dos erros no que refere à necessidade de recolhimento do imposto sobre ganho de capital está relacionada aos bens imóveis.
Isenção
A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Também está isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital a venda dos imóveis que foram adquiridos até 1969. O ganho de capital auferido nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro também está isento de IR.
Com a edição da MP do Bem, em 2005, o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da venda, também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.
Fator redutor
A MP do Bem também alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.
Como funciona o fator?
Por exemplo, se na venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$ 50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma que o ganho de capital reduz para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.
O que mudou com a MP?
Com a edição da MP do Bem, o fator redutor passou a ser aplicado também sobre imóveis mais novos. Sob as novas o fator aplicado será de 0,35% por cada mês, ou 4,20% por ano, em que o bem permaneceu sob propriedade do vendedor, desde que este cálculo não ultrapasse a data de janeiro de 1996.
Assim, por exemplo, um imóvel adquirido em junho de 2000 por R$ 100mil e que foi vendido em junho de 2005 por R$ 175 mil não recolhe imposto sobre R$ 75 mil. É sobre a diferença entre o valor corrigido (R$ 123 mil) e o valor de venda (R$ 175mil) que o imposto é calculado. Na prática isso permite reduzir o imposto inicialmente devido de R$ 11.250,00 (ou 15% de R$ 75 mil) para R$ 7.800,00 (ou 15% de R$ 52 mil).
Bens de pequeno valor
Outra dúvida comum está relacionada à venda de bens de pequeno valor. Como declarar, por exemplo, o ganho obtido com a venda de eletrodomésticos, computadores, etc. Esses ganhos são passíveis de tributação?
Nesse caso, a isenção vai depender do montante apurado com a venda. A MP do Bem elevou o limite de isenção, que era de R$ 20 mil, para R$ 35 mil, de forma que nesses casos a Receita também isenta o contribuinte do pagamento de imposto sobre esse ganho. Mas, é preciso atenção, pois o teto de R$ 20 mil continua válido para vendas ocorridas até 15 de junho de 2005.
Também é concedida isenção aos sócios que recebem restituição da sua participação acionária em uma determinada empresa não em dinheiro, mas em bens e direitos.
Posse conjunta
Uma situação bastante comum ocorre nos casos em que o bem ou direito não pertence a uma única pessoa, mas sim a um grupo de pessoas. Como calcular, por exemplo, o ganho com a venda de um imóvel que pertence a mais de uma pessoa. Nesse caso, o tratamento tributário vai depender de como a posse do bem é compartilhada.
Em condomínio
No caso de bens possuídos em condomínio, o que inclui os casos de união estável, o valor da venda é calculado de acordo com a parcela pertencente a cada condômino ou co-proprietário. No caso de união estável, essa parcela é fixada em 50%. Assim, no caso de imóvel possuído em condomínio, cada um dos condôminos está isento do recolhimento do imposto, desde que a sua parte não supere o teto de R$ 440 mil.
Em comunhão
O mesmo já não acontece nos casos em que os bens são possuídos em comunhão. Esse é o caso, por exemplo, das sociedades conjugais, que são estabelecidas entre casais e cujos termos variam de acordo com o regime de casamento. Nesses casos, o teto de isenção não é baseado na parte que pertence a cada um dos cônjuges, mas sim ao valor do bem como um todo.
Por último, os casos em que o bem foi recebido em doação, ainda que o recebimento desse bem esteja isento do pagamento de imposto. Caso ele seja vendido, e não se encaixe nos casos de isenção discutidos acima, então o contribuinte terá que recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital auferido com essa venda. Nesse caso, o ganho será calculado assumindo que o custo de aquisição do bem foi zero.
Aqui, é importante esclarecer que o IR, na verdade, só é devido quando existe o que chamamos de ganho de capital. Em outras palavras, você só precisa pagar Imposto de Renda se conseguir vender o bem por um valor maior do que o valor que pagou por esse mesmo bem.
Assim, vale a pena discutir os principais casos em que a Receita Federal não tributa o ganho de capital auferido com a venda de um bem ou direito. Por se tratar de um assunto bastante extenso, é importante se concentrar nos pontos mais relevantes, deixando de lado a discussão de casos específicos, que devem ser analisados em separado.
Isenção é concedida em alguns casos
Ainda que a definição do preço de venda seja fácil, o mesmo não vale para a definição de preço de compra. O custo de aquisição do bem é equivalente ao total desembolsado para a sua compra, o que no caso de financiamentos, por exemplo, equivale à soma da entrada e das prestações.
Como quanto menor o valor de aquisição maior o ganho de capital e, conseqüentemente o imposto a ser recolhido, de maneira geral, a Receita não permite o reajuste dos valores de compra dos bens. A Instrução Normativa da Receita Federal nº. 84/2001 definiu os termos de reajuste do valor de compra de bens até 31/12/1995, quando a correção deixou de ser aplicada.
Entretanto, nem sempre é preciso recolher imposto sobre o ganho de capital auferido, já que existem situações em que a Receita isenta o contribuinte desse pagamento. Perante a legislação tributária, por exemplo, as indenizações são rendimentos isentos, nesse contexto, a Receita isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital obtido devido à indenização por terra desapropriada para reforma agrária, e indenização no caso de sinistro, furto ou roubo de objeto segurado.
Imóveis geram maior parte das dúvidas
A maior parte das dúvidas e, conseqüentemente, dos erros no que refere à necessidade de recolhimento do imposto sobre ganho de capital está relacionada aos bens imóveis.
Isenção
A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Também está isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital a venda dos imóveis que foram adquiridos até 1969. O ganho de capital auferido nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro também está isento de IR.
Com a edição da MP do Bem, em 2005, o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da venda, também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.
Fator redutor
A MP do Bem também alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.
Como funciona o fator?
Por exemplo, se na venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$ 50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma que o ganho de capital reduz para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.
O que mudou com a MP?
Com a edição da MP do Bem, o fator redutor passou a ser aplicado também sobre imóveis mais novos. Sob as novas o fator aplicado será de 0,35% por cada mês, ou 4,20% por ano, em que o bem permaneceu sob propriedade do vendedor, desde que este cálculo não ultrapasse a data de janeiro de 1996.
Assim, por exemplo, um imóvel adquirido em junho de 2000 por R$ 100mil e que foi vendido em junho de 2005 por R$ 175 mil não recolhe imposto sobre R$ 75 mil. É sobre a diferença entre o valor corrigido (R$ 123 mil) e o valor de venda (R$ 175mil) que o imposto é calculado. Na prática isso permite reduzir o imposto inicialmente devido de R$ 11.250,00 (ou 15% de R$ 75 mil) para R$ 7.800,00 (ou 15% de R$ 52 mil).
Bens de pequeno valor
Outra dúvida comum está relacionada à venda de bens de pequeno valor. Como declarar, por exemplo, o ganho obtido com a venda de eletrodomésticos, computadores, etc. Esses ganhos são passíveis de tributação?
Nesse caso, a isenção vai depender do montante apurado com a venda. A MP do Bem elevou o limite de isenção, que era de R$ 20 mil, para R$ 35 mil, de forma que nesses casos a Receita também isenta o contribuinte do pagamento de imposto sobre esse ganho. Mas, é preciso atenção, pois o teto de R$ 20 mil continua válido para vendas ocorridas até 15 de junho de 2005.
Também é concedida isenção aos sócios que recebem restituição da sua participação acionária em uma determinada empresa não em dinheiro, mas em bens e direitos.
Posse conjunta
Uma situação bastante comum ocorre nos casos em que o bem ou direito não pertence a uma única pessoa, mas sim a um grupo de pessoas. Como calcular, por exemplo, o ganho com a venda de um imóvel que pertence a mais de uma pessoa. Nesse caso, o tratamento tributário vai depender de como a posse do bem é compartilhada.
Em condomínio
No caso de bens possuídos em condomínio, o que inclui os casos de união estável, o valor da venda é calculado de acordo com a parcela pertencente a cada condômino ou co-proprietário. No caso de união estável, essa parcela é fixada em 50%. Assim, no caso de imóvel possuído em condomínio, cada um dos condôminos está isento do recolhimento do imposto, desde que a sua parte não supere o teto de R$ 440 mil.
Em comunhão
O mesmo já não acontece nos casos em que os bens são possuídos em comunhão. Esse é o caso, por exemplo, das sociedades conjugais, que são estabelecidas entre casais e cujos termos variam de acordo com o regime de casamento. Nesses casos, o teto de isenção não é baseado na parte que pertence a cada um dos cônjuges, mas sim ao valor do bem como um todo.
Por último, os casos em que o bem foi recebido em doação, ainda que o recebimento desse bem esteja isento do pagamento de imposto. Caso ele seja vendido, e não se encaixe nos casos de isenção discutidos acima, então o contribuinte terá que recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital auferido com essa venda. Nesse caso, o ganho será calculado assumindo que o custo de aquisição do bem foi zero.
Much people do not know that selling a good or right, may be subject to payment of Income Tax, which should not be collected at the time of the annual RI, in April of each year, but in the months subsequent to the sale (or sale) of the property.
Here it is important to clarify that the IR, in fact, is payable only when there is what we call the capital gain. In other words, you only need to pay income tax if you can sell the goods for an amount greater than the amount you paid for that same right.
Thus, it is worth discussing the major cases that the IRS does not tax the capital gain realized on the sale of an asset or right. Because it is a matter quite extensive, it is important to focus on the most important points, leaving aside the discussion of specific cases to be examined separately.
Exemption is granted in some cases
Although the definition of the sale price is easy, the same is not true for the definition of purchase price. The acquisition cost of the asset is equal to the total paid for their purchase, which in the case of funding, for example, equals the sum of entry and benefits.
As the lower the acquisition value greater the capital gain and hence the tax to be collected, in general, the IRS does not allow adjustment of the purchase value of goods. Normative Instruction No. IRS. 84/2001 defined the terms of adjustment of the purchase value of goods until 31/12/1995, when the correction is no longer applied.
However, it is not always necessary to collect the tax on capital gains earned, since there are situations where the IRS exempts the taxpayer of such payment. Faced with the tax laws, for example, payments are exempt income in this context, the IRS exempt from tax on capital gains obtained as compensation for land expropriated for agrarian reform, and compensation in case of loss or theft of insured object.
Buildings generate most of the questions
Most of the questions and, consequently, errors in regards to the necessity of collecting the tax on capital gains is related to real estate.
Exemption
The first thing to know is that all taxpayers who sold a single property worth less than £ 440,000 are exempt from tax on capital gains, provided they have not done in the past five years, disposal of another property in any way, or not taxed. It is also exempt from capital gains tax, the sale of properties that were acquired before 1969. The capital gains earned in cases of transfer of real estate units in which payment is not made of difference in money is also exempted from income tax.
With the issue of MP's Well, in 2005, the capital gain from the sale of a property that is used for the purchase of another residential property, provided that the purchase occurs within 180 days of the sale is also exempt from payment Income Tax.
Reduction factor
The MP's Well also changed the damping factor, which is applied to calculate the capital gain realized on the sale of real estate. Note that this factor was already adopted in the sale of properties acquired in the period between 1969 and 1988. In such cases, the factor varies from 100% for property acquired in 1969 by 5% for houses bought in 1988.
How does the factor?
For example, if the sale of a property purchased in 1988 the capital gains earned was $ 50,000.00, which is the reduction factor is to reduce this amount by 5%, so that reduces the capital gain to $ 47 500. Remember that this percentage reduction is automatically calculated by the program support of capital gains, and need not be filled by the taxpayer.
What changed with the MP?
With the issue of MP do Bem, the reduction factor is now applied also on newer homes. Under the new factor applied is 0.35% per month, or 4.20% per year, in which the property remained under the ownership of the seller, provided that this calculation does not exceed the date of January 1996.
Thus, for example, a property acquired in June 2000 for U.S. $ 100mil, which was sold in June 2005 for $ 175,000 does not collect tax on $ 75,000. It's about the difference between the corrected value (£ 123,000) and sales value (U.S. $ 175mil) the tax is calculated. In practice this reduces the tax initially due to R $ 11,250.00 (or 15% of $ 75 thousand) to R $ 7,800.00 (or 15% of $ 52 000).
Goods of small value
Another common question is related to the sale of goods of small value. How to declare, for example, the gain from the sale of household appliances, computers, etc.. These gains are subject to taxation?
In this case, the exemption will depend on the amount obtained from the sale. MP do Bem raised the exemption limit, which was $ 20 thousand to R $ 35 thousand, so that in these cases the IRS also exempts the taxpayer from paying tax on that gain. But one must pay attention, because the ceiling of $ 20,000 remains valid for sales occurring up to June 15, 2005.
Exemption is also granted to members who receive reimbursement of its stake in a particular company is not in cash but in goods and rights.
Joint ownership
A common situation occurs where the good or right does not belong to a single person but a group of people. How to calculate, for example, the gain from the sale of a property that belongs to more than one person. In this case, the tax treatment will depend on how the ownership of the asset is shared.
Condo
In the case of goods held in condominium, which includes cases of stable, the sales value is calculated according to the portion belonging to each owner or co-owner. In the case of stable, this share is fixed at 50%. Thus in the case of property owned in a condominium, each of these residents is exempt from payment of tax, provided that their share does not exceed the ceiling of $ 440,000.
In Communion
The same is not true in cases where the goods are owned in communion. This is the case, for example, corporate marriage, which are established between couples and whose terms vary according to the rules of marriage. In such cases, the exemption threshold is not based in part that belongs to each spouse, but the value of the property as a whole.
Finally, cases in which the property was received in donations, although the receipt of such property is exempt from tax. If it is sold, and does not fit in the cases of exemption discussed above, then the taxpayer will have to collect income tax on the capital gain realized on such sale. In this case, the gain is calculated assuming that the cost of acquiring the asset was zero. Posted by Ron at Lima Meneses
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