quarta-feira, 7 de março de 2012

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Internet substituiu classificados




A opinião é compartilhada por Gerson Rolim, consultor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. A internet, afirma, é de grande ajuda para a pesquisa de imóveis prontos, substituindo os antigos classificados de jornais. Mas as muitas ferramentas que hoje são disponibilizadas pelos sites das construtoras são especialmente úteis para imóveis na planta. “Permitem a experimentação do imóvel sem que ele exista”, diz.



As facilidades não param aí. A expansão do crédito para os imóveis, nos últimos anos, aliada ao aumento de oferta de casas e apartamentos, refletiu-se em um processo de compra menos burocrático e mais acessível. Godoy comenta que as exigências de documentos, por parte das construtoras, são menores que tempos atrás. Para alguns empreendimentos, basta apresentar CPF, RG e certidão de casamento, quando for o caso, com o único intuito de checar o regime de comunhão. Comprovante de renda, obrigatório em qualquer compra em um passado não muito distante, nem sempre é pedido, principalmente em empreendimentos voltados à classe C.



“Muitos não têm como comprovar a renda, o que inviabilizaria a transação”, diz Godoy. Para levantar informações sobre os compradores, as construtoras acabam recorrendo a bancos de dados, como os da Serasa e do SPC (Sistema de Proteção ao Crédito). “Com tanta concorrência, quem é mais burocrático, perde o negócio”.



A adesão aos sites das corretoras tem sido crescente. Porém, comenta Godoy, são poucos os que sabem que os sites das construtoras são uma espécie de pré-contrato, sob a ótica jurídica. “O site da construtora ou incorporadora é uma proposta”, explica Godoy. Por isso, ao concordar os termos, o comprador deve assinar um documento pessoalmente, saindo do contato virtual com a construtora, etapa que também é viabilizada sem maiores complicações. Muitas construtoras ou incorporadoras levam o documento até o comprador, para colher a assinatura.



Direitos dos clientes



Comprar um imóvel pela internet – ou apenas iniciar os contatos para essa negociação - envolve cuidados e direitos similares às transações do mundo real. É preciso verificar a existência, solidez ou idoneidade da construtora ou imobiliária. Essa prática, no caso de imóveis na planta, deve ser acrescida ao acompanhamento e supervisão da obra.



Já em relação aos direitos, o cliente tem assegurado o cumprimento da proposta. No caso de atraso da entrega do imóvel, o comprador tem direito a ser ressarcido com a multa que recai sobre a construtora. Mas quem compra pela internet, ainda que tenha apenas iniciado os contatos pelos portais dos imóveis, tem um direito adicional, que é o de se arrepender. Previsto no Código de Defesa do Consumidor, permite que o comprador desista da compra até sete dias corridos após a assinatura do contrato, sem ter de justificar as razões e com a segurança de ter a devolução dos valores pagos. “Comprar um imóvel em casa, pela internet, deixa o comprador em uma condição vulnerável”, justifica Godoy. “Por isso, a lei prevê que ele pode se arrepender”.



Por um lado, o comprador encontra uma burocracia mais branda na compra de imóveis. Mas as construtoras e incorporadoras também estão mais seguras, pois houve uma melhora das garantias para que retomem os imóveis dos inadimplentes. Godoy explica que, caso o comprador acumule três prestações em atraso, poderá ser cobrado e correrá o risco de ter de desocupar o imóvel em até seis meses. “Apesar das facilidades, as pessoas precisam ter consciência do nível de endividamento”, alerta. Depois de devolver o imóvel à construtora, ele será encaminhado a leilão. Nessa etapa, já será tarde para se arrepender.



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