quarta-feira, 19 de junho de 2013

VALE APENA PERDER UNS MINUTOS E LER - FGTS

Esta anexo regras para utilizar o FGTS.

Vale muito a pena perder uns minutinhos lendo esse e-mail, pois são informações muito importantes para nossa parceria dar certo e você saber informar seu cliente corretamente.

Perguntas e Respostas importantes:

Por que meu cliente precisa falar com tantas empresas para comprar seu imóvel?

A compra de um apartamento envolve diferentes empresas que dividem suas tarefas, sendo cada uma responsável por uma etapa do processo.

1.    Construtora – A construtora é quem escolhe o terreno para fazer o empreendimento, planeja como será o seu apartamento, a sua área de lazer e constrói os prédios.
2.    Imobiliária – A imobiliária é a intermediária no processo de compra, levando o cliente até o imóvel desejado. É ela quem apresenta o espaço, o local e encaminha o cliente para a construtora, que através do Banco fará o financiamento do imóvel.
3.    Assessoria – é como um despachante do cliente no processo de aprovação de crédito no Banco. É ele quem vai dizer quais documentos são necessários e, se preciso, ajudar o cliente a providenciá-los. Como processo de aprovação de crédito pode ser longo e demorado, a construtora oferece aos seus clientes um serviço especializado para facilitar esta etapa da negociação.
4.    Banco – é o responsável pelo financiamento do imóvel. Depois de aprovado o crédito, o pagamento da quantia financiada do imóvel deve ser feito diretamente ao Banco, e a eventual diferença do que foi simulado para o que de fato foi aprovado, essa diferença deve ser paga diretamente com a Construtora!

Qual dessas várias empresas é a responsável pelo imóvel?

A construtora é tecnicamente a empresa responsável pelo imóvel.


Financiamento com a CEF ou Banco do Brasil:

1.      O que é o crédito associativo?
a. O crédito associativo é a formação de um primeiro grupo de clientes, cujos financiamentos, FGTS e subsídio somam o custo da obra, das torres mais toda a área comum do empreendimento.

2.      Qual a diferença entre repasse e crédito associativo?
a.O repasse é o momento em que o cliente efetiva o financiamento junto ao Banco e ocorre somente após a entrega da obra pronta e habite-se. Os incorporadores que fazem somente o repasse e não utilizam o crédito associativo não obtém os recursos para financiamento através do Banco parceiro da obra, mas de outras fontes de capital tais como abertura de ações em bolsa, adiantamento de recebíveis com bancos entre outros. Neste caso o incorporador demanda do cliente em torno de 30% do valor do apartamento até a entrega das chaves, pois não tem 100% do capital para financiamento da obra.

3.      Porque o crédito associativo dá mais vantagens para o cliente?
a.Ele dá mais vantagens porque o Banco efetua análise técnica e jurídica do empreendimento e mantém sob sua gestão os recursos necessários para a conclusão das obras e legalização do empreendimento, além de efetuar vistorias mensais na obra para liberação dos recursos. O cliente conta também com o Seguro de garantia de término de obra, além dos seguros que cobrem desemprego e morte e invalidez permanente, que no caso de morte ou invalidez permanente o financiamento é quitado.

4.      Quais as “desvantagens” do crédito associativo?
a. o Banco é bastante exigente e tem uma burocracia maior para aprovar o financiamento do cliente. Ela tem várias instâncias de aprovação e a documentação pedida para o cliente é bastante extensa, podendo o correspondente pedir repetidas vezes a mesma documentação ou outras que o Banco venha a exigir, além de atualizações dos documentos entregues anteriormente. Por essas razões é possível que um empreendimento demore um pouco mais que o normal para ter suas obras iniciadas e o contrato com o Banco assinado.

5.      Porque o Banco nega um financiamento, ou aprova um valor abaixo ou acima do proposto ?
a. O Banco não divulga a política de crédito aplicada, entretanto ele deixa claro que o histórico de crédito, endividamento e até mesmo a conjuntura econômica influenciam na aprovação e definição de limites. Esta informação é confidencial e o Banco não comunica as razões para o incorporador ou o cliente. Temos que apenas aplicar a decisão tomada por ele.

6.      Quais são as requisições para o cliente ter o crédito aprovado pelo Banco e assinar o contrato?
a. Não ter o nome no SPC/Serasa até o dia da assinatura do contrato
b. Estar com a situação regular perante a Recita Federal
c.Documentação:
i.      RG e CPF
ii.     Certidão de casamento ou nascimento atualizada com menos de 3 meses
iii.    Comprovante de endereço com no máximo 30 dias
iv.     Declaração do empregador caso trabalhe fora do município onde está comprando o imóvel ou a sede da empresa não se situe no município.
v.      Hollerit dos últimos 3 meses, com atualização mensal até a assinatura com o Banco
vi.     Declaração de IR caso o salário seja maior que R$ 1500.
vii.    Ter renda LIVRE o suficiente para pagar o financiamento, porém esta é uma avaliação do Banco. Para se obter a renda livre deve-se descontar outros financiamentos, parcelamentos de cartões, empréstimos com bancos, pensões, aluguel e outras contas básicas.



Obra
a.    Quando entregam o imóvel? "em caso de credito associativo"
Entrega na data garantida e explicitada no contrato e sob fiscalização do Banco. O prazo para entrega começa a contar a partir da assinatura do contrato de financiamento com o Banco do primeiro grupo que comprou no lançamento.

b.    O que preciso para entrar no meu apartamento? "em caso de credito associativo"
Para entrar no apartamento você não pode estar em débito com o Banco ou com a Construtora. Além disso é necessário que a prefeitura conceda um documento chamado “Habite-se” que autoriza o comprador do apartamento habitá-lo.

c.    Quais são as responsabilidades técnicas da construtora?
1.    Qualidade e funcionamento das instalações;
2.   Garantia dos materiais implantados e não alterados pelo morador. Cada material tem uma data de validade conforme tabela da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT).
3.   Lembramos que a manutenção do imóvel é de responsabilidade do condomínio, para o qual a Construtora entregará um manual, para moradores e primeiro síndico eleito.

d.    Quando recebo minha escritura?
Assim que assinado o contrato com o Banco, você receberá a escritura de fração ideal (pois na compra do imóvel na planta, ele ainda será construído) alienada para ao Banco.  Nos casos de clientes que financiarem direto com a Construtora receberão a escritura ao término dos pagamentos.

Pontos principais do contrato
É importante que o cliente leia o contrato de compra e venda com atenção, pois nele estão as respostas às maiores dúvidas sobre a sua compra. Abaixo listamos alguns esclarecimentos à perguntas freqüentes dos clientes em relação ao contrato de compra e venda. O SAC da Construtora está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o contrato

1.      INCC
INCC “índice Nacional da Construção Civil” – O INCC é um índice da Fundação Getúlio Vargas que rege a inflação de materiais e mão de obra da construção civil. Ele é importante pois preserva o equilíbrio financeiro do contrato e ajuda a garantir a viabilidade do empreendimento.

2.      Simulação do financiamento X valor aprovado pelo Banco
o contrato de compra e venda é assinado baseado em uma simulação do financiamento que o Banco aprovaria para o cliente. Somente a análise detalhada do Banco é que dirá precisamente o valor aprovado, podendo portanto ser alterado até o momento da assinatura do contrato de financiamento. O corretor, construtora e assessor não tem poder de decisão sobre este valor.

3.      Prazo de Construção:
O prazo de construção está sujeito à fatores que independem da gestão da construtora, tais como chuvas, disponibilidade de materiais e mão de obra no mercado, greves gerais que afetem diretamente a obra, ou morosidade de órgãos públicos em concluir aprovações legais. Em casos de credito associativo o início de obras está sujeito à formação do primeiro grupo de clientes aprovados pelo Banco.

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