quarta-feira, 19 de junho de 2013

PERGUNTAS E RESPOSTA DO fgts

TIRE SUAS DÚVIDAS - USANDO O FGTS
POSSO ADQUIRIR O IMÓVEL EM QUALQUER LUGAR, USANDO O FGTS?
Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador
exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma
região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora,
desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território nacional.
QUAL O VALOR MÁXIMO DO IMÓVEL QUE EU POSSO FINANCIAR COM O FGTS?
O valor do imóvel residencial a ser adquirido pelo FGTS não pode ultrapassar R$ 500
mil, sendo financiado até R$ 450 mil.
O FINANCIAMENTO É LIBERADO NA HORA?
A possibilidade de utilização dos recursos do FGTS somente será analisada após a
aprovação do crédito do cliente, quando serão solicitados os documentos necessários
para a formalização do pedido à Caixa Econômica Federal.
Assim, caso seja verificado que os recursos do FGTS estão indisponíveis ou que os
valores encontrados não são os mesmos informados na Proposta de Financiamento, o
processo retornará à análise de crédito.
POSSO USAR O FGTS PARA ADQUIRIR IMÓVEL PARA O MEU FILHO?
Não. É vedada a sua utilização para moradia exclusiva de familiares, dependentes ou
terceiros.
EXISTE ENQUADRAMENTO PARA O USO DO FGTS PARA O IMÓVEL?
Sim. O imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido
adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.
COMPREI UM IMÓVEL NA PLANTA, PRETENDO QUITAR NA ENTREGA DAS
CHAVES, POSSO UTILIZAR O FGTS MESMO TENDO OUTRO IMÓVEL?
Não. Se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não
poderá utilizar o FGTS.
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MORO EM SÃO PAULO, ONDE JÁ POSSUO 2 IMÓVEIS EM MEU NOME. MAS
TRABALHO HÁ MAIS DE 3 ANOS EM ITAPECERICA DA SERRA, POSSO USAR
MEU FGTS PARA COMPRAR UM APARTAMENTO EM ITAPECERICA DA SERRA?
Não, pois Itapecirica da Serra faz parte da região metropolitana de São Paulo além de
ser município limítrofe de São Paulo. O proponente não pode possuir imóvel no
munícipio que reside ou exerce sua ocupação principal, município limítrofe ou
pertencente à região metropolitana.
O QUE É MUNICÍPIO LIMÍTROFE?
Entende-se por município limítrofe as regiões vizinhas. Exemplo: São Paulo x
Guarulhos são regiões consideradas limítrofes (vizinhas), então se o cliente mora em
Guarulhos e trabalha em São Paulo e quer comprar o imóvel em São Paulo poderá
usar o FGTS, se não possuir imóvel. São Paulo x Praia Grande/SP não são regiões
limítrofes (vizinhas), e neste caso se o cliente trabalha e mora em São Paulo e quer
comprar o imóvel na Praia Grande, não poderá usar o FGTS.
POSSO UTILIZAR O FGTS PARA AMORTIZAR O SALDO DEVEDOR EM UM
IMÓVEL QUE FOI AVALIADO COM VALOR SUPERIOR AO PERMITIDO DE R$
500.000,00?
Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de no
máximo R$ 500.000,00.
POSSO UTILIZAR O FGTS PARA AMORTIZAR O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?
Sim, desde que o financiamento se enquadre nas regras da CEF você pode utilizar
para amortização extraordinária do saldo devedor para redução do valor da prestação
ou amortização extraordinária do saldo devedor para redução do prazo contratual.
FINANCIEI UM IMÓVEL NO VALOR DE R$ 600.000,00 E GOSTARIA DE UTILIZAR O
FGTS PARA AMORTIZAR O SALDO DEVEDOR. POSSO?
Não. Para utilização do FGTS, o limite máximo do valor do imóvel é de R$ 500.000,00.
ESTOU COM PRESTAÇÕES DO MEU FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM
ATRASO. GOSTARIA DE UTILIZAR O FGTS PARA FICAR EM DIA E REDUZIR
PARTE DO SALDO DEVEDOR. ISSO É POSSÍVEL?
Não. Para qualquer utilização do FGTS, tanto para abatimento nas prestações quanto
para amortização ou liquidação, as prestações do financiamento deverão estar
rigorosamente em dia.
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POSSO ADQUIRIR O IMÓVEL EM QUALQUER LUGAR, USANDO O FGTS?
Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador
exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma
região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora,
desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território nacional.
POR QUE NAO POSSO USAR O FGTS DA MINHA ESPOSA PARA FINANCIAR NA
CAIXA UMA CASA? TENHO UM APARTAMENTO ANTES DO MEU CASAMENTO.
São regras do Fundo de Garantia. Se o casal ou a pessoa já tiver um imóvel, ela não
pode usar o FGTS, mesmo que este imóvel não seja em nome dele. Mas se ele é
casado ou está em união estável, você só pode usar o FGTS se nenhum dos dois tiver
outro imóvel ou financiamento ativo em qualquer local do país.
O QUE É CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA?
É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do
imóvel. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador
de compromissário-comprador.
POR QUE DEVO FAZER O REGISTRO DE IMÓVEL?
O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o
Código Civil Brasileiro, a propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da
escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não vale assinar somente a
escritura ou o contrato de venda e compra do imóvel. Deve-se realizar o registro, pois
quem não registra não é considerado de fato o proprietário. O registro deve ser
realizado no Cartório de Registro de Imóveis da sua localização (bairro, município ou
comarca).
QUAIS AS PROVIDÊNCIAS QUE DEVERÃO SER TOMADAS AO QUITAR O
IMÓVEL?
Ao quitar todas as prestações do financiamento, providencie a Escritura Definitiva no
Tabelionato de Notas. Leve todos os documentos pessoais (dos compradores),
respectiva prova de quitação e o contrato. Em seguida registre a Escritura no Cartório
de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do imóvel.
Após, peça por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome e
seu endereço.
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QUAL A RENDA PARA SE FAZER UM FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO FGTS?
De R$ 415,00 a R$ 4.900,00 - para financiamento de imóveis situados nos municípios
integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro,
do Distrito Federal e Região do Entorno (RIDE/DF), nos municípios com população
igual ou superior a quinhentos mil habitantes, e demais capitais estaduais e seus
municípios limítrofes, que apresentam continuidade e integração territoriais de suas
áreas urbanas.
De R$ 415,00 a R$ 3.900,00 - demais municípios. O encargo mensal não pode ser
superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e
apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.
QUANTO TEMPO TEM VALIDADE À CARTA DE CRÉDITO?
A carta de credito tem validade por 6 meses, sendo que após este prazo tem que fazer
uma nova aprovação.
O QUE É ITBI E COMO ELE É CALCULADO?
Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis e o registro do imóvel. Quando a aquisição é feita com um financiamento,
deve-se registrar a garantia em nome do Agente Financeiro. O ITBI é cobrado pela
Prefeitura local.
COMO SE COMPROVA NAO SER TITULAR DE FINANCIAMENTO NO SFH?
Além da declaração de não titularidade de financiamento ativo no SFH assinada pelo
trabalhador sob as penas da lei, o agente financeiro consulta o CADMUT (Sistema do
Cadastro Nacional de Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação - SFH).

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