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quinta-feira, 28 de abril de 2011
Samuca_imóveis - todo dia uma novidade ! - Samuca_imóveis - every day something new!: Prédios reformados em bairros como Sé e República ...
Samuca_imóveis - todo dia uma novidade ! - Samuca_imóveis - every day something new!: Prédios reformados em bairros como Sé e República ...: "NATÁLIA ZONTA DE SÃO PAULO Vendem-se estúdios com um banheiro, sem vaga, em um dos pontos mais movimentados do centro. Quem diria, um anú..."
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Samuca_imóveis - todo dia uma novidade ! - Samuca_imóveis - every day something new!: Alta nos aluguéis preocupa inquilinos e incentiva ...: "Recentemente, a Fundação Getúlio Vargas divulgou o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) relativo a 2010 e o indicador provocou certa pr..."
Alta nos aluguéis preocupa inquilinos e incentiva aquisição da casa própria
Recentemente, a Fundação Getúlio Vargas divulgou o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) relativo a 2010 e o indicador provocou certa preocupação no mercado imobiliário. Isto porque o índice é utilizado no reajuste dos contratos de locação e o percentual fechou o ano com alta de 11,32%. Este é o maior valor do IGP-M desde 2004, e representa o dobro da inflação apurada nos últimos 12 meses, que chegou a 5,63%.
Frente a esse cenário, a previsão é de um aquecimento no segmento de venda de imóveis nos próximos meses. Segundo José Augusto Viana Neto, presidente do CRECISP, essa tendência já vem sendo verificada nos últimos levantamentos realizados pelo Conselho. "Em outubro, por exemplo, mais de 70% da venda de usados no Grande ABC paulista foram realizados através de financiamentos bancários, o que pode indicar que a população está mais disposta a assumir uma prestação do que continuar pagando aluguel."
Viana também mencionou que imóveis que vinham sendo alugados por 0,5% do valor, agora chegam a até 1%, o que dificulta ainda mais o mercado de locação. "Está muito caro pagar aluguel e, assim, a classe média está optando pela contratação de um financiamento imobiliário ou por trocar o aluguel nas regiões mais centrais pelo da periferia, onde ainda se consegue um valor mais razoável."
A boa notícia para inquilinos é a possível utilização do Cartão Aluguel da CAIXA para pagamento de seus compromissos, sem a necessidade de um fiador como garantia. Segundo o presidente do CRECISP, essa pode ser uma ferramenta que trará novas perspectivas ao segmento.
Frente a esse cenário, a previsão é de um aquecimento no segmento de venda de imóveis nos próximos meses. Segundo José Augusto Viana Neto, presidente do CRECISP, essa tendência já vem sendo verificada nos últimos levantamentos realizados pelo Conselho. "Em outubro, por exemplo, mais de 70% da venda de usados no Grande ABC paulista foram realizados através de financiamentos bancários, o que pode indicar que a população está mais disposta a assumir uma prestação do que continuar pagando aluguel."
Viana também mencionou que imóveis que vinham sendo alugados por 0,5% do valor, agora chegam a até 1%, o que dificulta ainda mais o mercado de locação. "Está muito caro pagar aluguel e, assim, a classe média está optando pela contratação de um financiamento imobiliário ou por trocar o aluguel nas regiões mais centrais pelo da periferia, onde ainda se consegue um valor mais razoável."
A boa notícia para inquilinos é a possível utilização do Cartão Aluguel da CAIXA para pagamento de seus compromissos, sem a necessidade de um fiador como garantia. Segundo o presidente do CRECISP, essa pode ser uma ferramenta que trará novas perspectivas ao segmento.
CRECISP reitera importância de imóveis usados no Minha - O projeto ERA MUITO BOM!
Casa, Minha Vida
Saulo Brício
O projeto era muito bom e permitia às classes menos favorecidas vislumbrar uma luz ao final do túnel com relação à casa própria. Mas, passados dois anos de seu lançamento, o Programa Minha Casa, Minha Vida ainda não conseguiu atender às necessidades justamente dessa parcela de público mais carente de moradia: a que recebe até três salários mínimos.
As famílias que estão nessa faixa salarial ainda não conseguiram transformar o sonho em realidade por conta, especialmente, do preço dos terrenos em cidades como São Paulo e do alto custo da produção, impossível de ser enquadrado no teto de R$ 52 mil destinado pelo Programa à baixa renda.
"Com isso, o Governo perde, mais uma vez, a oportunidade de dar um grande passo no sentido de minimizar o déficit habitacional. Isso porque os corretores de imóveis já se manifestaram, propondo soluções para essa questão que, ao que parece, tornou-se um grande Calcanhar de Aquiles do Minha Casa, Minha Vida", afirmou o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto.
Ao receberem os mesmos benefícios dos novos, os imóveis usados vagos no País poderiam atender grande parte dessa população de forma rápida - visto que já estão prontos e à disposição - além de evitarem os altos custos dos terrenos e da infraestrutura básica.
Viana reiterou a posição do Conselho, informando, ainda, que, recentemente, a entidade entregou ao Governo um projeto para a facilitação no aluguel de imóveis para famílias moradoras em áreas de risco, tendo como garantia o novo Cartão Aluguel da CAIXA.
Saulo Brício
O projeto era muito bom e permitia às classes menos favorecidas vislumbrar uma luz ao final do túnel com relação à casa própria. Mas, passados dois anos de seu lançamento, o Programa Minha Casa, Minha Vida ainda não conseguiu atender às necessidades justamente dessa parcela de público mais carente de moradia: a que recebe até três salários mínimos.
As famílias que estão nessa faixa salarial ainda não conseguiram transformar o sonho em realidade por conta, especialmente, do preço dos terrenos em cidades como São Paulo e do alto custo da produção, impossível de ser enquadrado no teto de R$ 52 mil destinado pelo Programa à baixa renda.
"Com isso, o Governo perde, mais uma vez, a oportunidade de dar um grande passo no sentido de minimizar o déficit habitacional. Isso porque os corretores de imóveis já se manifestaram, propondo soluções para essa questão que, ao que parece, tornou-se um grande Calcanhar de Aquiles do Minha Casa, Minha Vida", afirmou o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto.
Ao receberem os mesmos benefícios dos novos, os imóveis usados vagos no País poderiam atender grande parte dessa população de forma rápida - visto que já estão prontos e à disposição - além de evitarem os altos custos dos terrenos e da infraestrutura básica.
Viana reiterou a posição do Conselho, informando, ainda, que, recentemente, a entidade entregou ao Governo um projeto para a facilitação no aluguel de imóveis para famílias moradoras em áreas de risco, tendo como garantia o novo Cartão Aluguel da CAIXA.
segunda-feira, 18 de abril de 2011
Compra de imóveis na planta requer conhecimento sobre prazos e principais garantias
Com atrasos cada vez mais frequentes, consumidores devem estar informados de todas as condições antes da assinatura do contrato
Com a ampliação da oferta de crédito, comprar um imóvel tem se tornado acessível para uma crescente camada da população. Quando a escolha é adquirir um imóvel ainda na planta, a pesquisa e a atenção devem ser redobrados para evitar prejuízos. Diversos contratempos podem ocorrer durante a obra,levando a pequenos ou intoleráveis atrasos na entrega das chaves.
O problema do atraso na entrega do imóvel vem crescendo tanto que há um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 178 /11) que prevê obrigar as construtoras a pagar ao consumidor uma multa correspondente a 2% do valor do contrato devido ao atraso, acrescida de juros de 1% ao mês até a data efetiva da entrega do imóvel.
Com ou sem a nova lei, o que as pessoas interessadas em comprar um imóvel na planta devem fazer é analisar todas as cláusulas contratuais no momento da compra, principalmente as que citam a variação do valor das parcelas ao longo do financiamento e se consta previsão no contrato sobre multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual, tanto por parte da construtora como do consumidor.
Verificar as formas de pagamento, opções de financiamento e demais informações atreladas à quitação do imóvel são essenciais para que o consumidor não se surpreenda negativamente.
Observe também se no contrato existem as especificações que garantam um prazo de carência para a entrega do imóvel, geralmente de seis meses, que fica estipulado à incorporadora para fazer os últimos ajustes antes da entrega do bem. Esse prazo é conhecido como a "cláusula dos 180 dias".
Por conta de alguns trâmites burocráticos, o empreendimento pode estar totalmente concluído, mas ainda não ter recebido as licenças que formalizam essa conclusão, o que pode adiar ainda mais a entrega ao comprador. Na hora de programar a mudança ou o casamento, é recomendável incluir esses possíveis atrasos e períodos de carência em seus planos.
Em caso de atrasos muito abusivos na entrega da obra, procure a Justiça e não assine aditivos contratuais, como novas cláusulas que estipulam novos prazos, pois eles quase sempre favorecem somente à incorporadora.
Informações e promessas
Verifique também se o preço total do imóvel e os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Procure observar o prazo para início e término da obra e a existência de multa para atrasos. É importante também guardar o material publicitário, principalmente os que prometem prazos, pois esses documentos podem ser utilizados em possíveis ações judiciais.
Saiba que financiamentos junto à construtora são isentos de juros, entretanto, se o consumidor for continuar a pagar o imóvel mesmo depois de pronto, a dívida será transferida para o banco que tenha aprovado o crédito. Com isso, a correção monetária e juros pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) incide sobre o valor total do contrato, e não apenas sobre as parcelas. O índice de correção monetária é definido pelo banco que aprova o crédito.
Garantia assegurada
A partir do momento em que o consumidor recebe o imóvel pronto, começam a valer os prazos de garantia. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece um prazo de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação. Se o defeito for de difícil constatação, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar evidente. No caso de acidentes decorrentes dos vícios no imóvel e que comprometam a segurança do consumidor, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na Justiça é de cinco anos. Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos, denominados vícios de construção e responderá se esses vícios provocarem danos ao consumidor.
Quando o consumidor notar algum defeito no imóvel, como problemas de infiltração, na fiação elétrica ou rachaduras, deve comunicar à construtora, por carta com aviso de recebimento, a natureza e a origem do problema. A construtora deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo. Em casos de problemas nas áreas comuns do edifício, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso à construtora.
Fonte: IDEC - www.idec.org.br - 15/04/2011
Com a ampliação da oferta de crédito, comprar um imóvel tem se tornado acessível para uma crescente camada da população. Quando a escolha é adquirir um imóvel ainda na planta, a pesquisa e a atenção devem ser redobrados para evitar prejuízos. Diversos contratempos podem ocorrer durante a obra,levando a pequenos ou intoleráveis atrasos na entrega das chaves.
O problema do atraso na entrega do imóvel vem crescendo tanto que há um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 178 /11) que prevê obrigar as construtoras a pagar ao consumidor uma multa correspondente a 2% do valor do contrato devido ao atraso, acrescida de juros de 1% ao mês até a data efetiva da entrega do imóvel.
Com ou sem a nova lei, o que as pessoas interessadas em comprar um imóvel na planta devem fazer é analisar todas as cláusulas contratuais no momento da compra, principalmente as que citam a variação do valor das parcelas ao longo do financiamento e se consta previsão no contrato sobre multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual, tanto por parte da construtora como do consumidor.
Verificar as formas de pagamento, opções de financiamento e demais informações atreladas à quitação do imóvel são essenciais para que o consumidor não se surpreenda negativamente.
Observe também se no contrato existem as especificações que garantam um prazo de carência para a entrega do imóvel, geralmente de seis meses, que fica estipulado à incorporadora para fazer os últimos ajustes antes da entrega do bem. Esse prazo é conhecido como a "cláusula dos 180 dias".
Por conta de alguns trâmites burocráticos, o empreendimento pode estar totalmente concluído, mas ainda não ter recebido as licenças que formalizam essa conclusão, o que pode adiar ainda mais a entrega ao comprador. Na hora de programar a mudança ou o casamento, é recomendável incluir esses possíveis atrasos e períodos de carência em seus planos.
Em caso de atrasos muito abusivos na entrega da obra, procure a Justiça e não assine aditivos contratuais, como novas cláusulas que estipulam novos prazos, pois eles quase sempre favorecem somente à incorporadora.
Informações e promessas
Verifique também se o preço total do imóvel e os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Procure observar o prazo para início e término da obra e a existência de multa para atrasos. É importante também guardar o material publicitário, principalmente os que prometem prazos, pois esses documentos podem ser utilizados em possíveis ações judiciais.
Saiba que financiamentos junto à construtora são isentos de juros, entretanto, se o consumidor for continuar a pagar o imóvel mesmo depois de pronto, a dívida será transferida para o banco que tenha aprovado o crédito. Com isso, a correção monetária e juros pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) incide sobre o valor total do contrato, e não apenas sobre as parcelas. O índice de correção monetária é definido pelo banco que aprova o crédito.
Garantia assegurada
A partir do momento em que o consumidor recebe o imóvel pronto, começam a valer os prazos de garantia. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece um prazo de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação. Se o defeito for de difícil constatação, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar evidente. No caso de acidentes decorrentes dos vícios no imóvel e que comprometam a segurança do consumidor, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na Justiça é de cinco anos. Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos, denominados vícios de construção e responderá se esses vícios provocarem danos ao consumidor.
Quando o consumidor notar algum defeito no imóvel, como problemas de infiltração, na fiação elétrica ou rachaduras, deve comunicar à construtora, por carta com aviso de recebimento, a natureza e a origem do problema. A construtora deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo. Em casos de problemas nas áreas comuns do edifício, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso à construtora.
Fonte: IDEC - www.idec.org.br - 15/04/2011
sábado, 2 de abril de 2011
As Novas medidas do Governa para o uso do FGTS na compra de um imóvel
O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou em 2009, de R$ 350 mil para R$ 500 mil, o valor máximo dos imóveis que podem ser adquiridos com o saldo do mutuário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida tem aumentado ano após ano o total de saques do Fundo .
De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda , o CMN também ampliou as parcelas dos imóveis financiados pelos bancos, tanto com recursos do FGTS, em que o limite subirá de 80% para 100% do valor do imóvel, quanto da poupança, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), dos atuais 80% para 90%.
A medida está em vigor . Enquanto isso, você pode procurar os imóveis de até R$ 500 mil e fazer o uso do seu FGTS parado.
Entre em contato com a gente , temos opções de imóveis dentro desta faixa de valores.
VEJA EM MEU BLOG ALGUNS EXEMPLOS
11 81758707
SAMUEL
http://www.samucaimoveis.blogspot.com/
samuelgaraboski_imoveis@yahoo.com.br
De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda , o CMN também ampliou as parcelas dos imóveis financiados pelos bancos, tanto com recursos do FGTS, em que o limite subirá de 80% para 100% do valor do imóvel, quanto da poupança, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), dos atuais 80% para 90%.
A medida está em vigor . Enquanto isso, você pode procurar os imóveis de até R$ 500 mil e fazer o uso do seu FGTS parado.
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