sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Apartamentos de altissimo padrão na ona Oeste direto com a construtora

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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Comprador de imóvel litigioso não tem legitimidade para opor embargos de terceiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, buscando defender tal bem em execução movida contra quem o alienou.




Para defender a posse de um imóvel, ameaçado pela insolvência decretada contra o alienante, o comprador opôs embargos de terceiro. O magistrado de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que o autor não teria legitimidade na causa.



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMS) negou provimento à apelação, por considerar que “o embargante que adquiriu coisa já litigiosa está sujeito aos efeitos que a decisão guerreada produziu, não sendo mais considerado terceiro”.



Ciência



O TJMS verificou que constava expressamente no contrato de compra e venda que o comprador tinha ciência dos ônus judiciais sobre o imóvel. Verificou, ainda, que a compra do imóvel ocorreu anos após a citação do vendedor e o trânsito em julgado da sentença que o declarou insolvente.



No recurso especial, o comprador alegou violação ao artigo 472 do Código Civil e às Súmulas 84 e 375 do STJ. Além disso, sustentou que a decisão do TJMS o impede de exercer o direito de defesa da posse, a qual, segundo ele, já dura mais de 12 anos.



Certidões



O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, afirmou que a Terceira Turma tem entendimento no sentido de que o adquirente de qualquer imóvel pode obter certidões que mostram a situação pessoal dos alienantes, bem como do próprio imóvel e, com isso, cientificar-se da existência de eventuais demandas e ônus sobre o objeto do contrato.



Ele citou precedente segundo o qual, “na alienação de imóveis litigiosos, ainda que não haja averbação dessa circunstância na matrícula, subsiste a presunção relativa de ciência do terceiro adquirente acerca da litispendência, pois é impossível ignorar a publicidade do processo, gerada pelo seu registro e pela distribuição da petição inicial” (RMS 27.358).



“A jurisprudência da Terceira e Quarta Turmas é unânime em não considerar como terceiro aquele que adquire a coisa litigiosa, não podendo, portanto, opor embargos, aplicando-se o disposto no artigo 42, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil”, concluiu Sidnei Beneti.



Diante disso, a Terceira Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial.



Processo: REsp 1227318







Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 16/11/2012

Retrofit vira opção para valorizar imóvel

Segundo especialistas do setor, método de modernização de prédios antigos pode valorizá-los em até 50% em relação ao preço atual







No momento em que os terrenos estão cada vez mais escassos para a construção de imóveis mais modernos, o retrofit tem se tornado a grande opção para se conseguir uma rentabilização maior com os edifícios que já foram levantados há muito tempo.



Este trabalho consiste desde a reforma da fachada do imóvel até melhorias nas instalações elétricas, hidráulicas, e áreas comuns dos edifícios, como elevadores, sistemas de iluminação, mobiliários, entre outros.



A iniciativa busca, além da modernização do condomínio, tornar o imóvel mais competitivo no mercado em relação aos novos empreendimentos imobiliários.



Segundo especialistas do setor, este método conhecido popularmente como “cirurgia plástica” dos prédios antigos pode valorizá-los em até 50% em relação ao preço atual.





Retrofit no edifício Galeria, da norte-americana Tishman Speyer, teve um investimento de R$ 200 milhões (Fotos: Divulgação)

“Em São Paulo, por exemplo, já não se tem muitas áreas para construir edifícios como antigamente, além de fatores como o Plano Diretor, que começam a limitar os novos empreendimentos. Por isso, vemos regiões nobres com condomínios de 30 ou 40 anos de construção. Então, com esta adequação, o local fica mais próximo do desejo do consumidor atual”, afirmou Márcia Romão, gerente de relacionamento da Lello Condomínios, que atua em administração condominial.



Ela indica que o retrofit pode começar a ser utilizado em imóveis com idade a partir dos 30 anos e que “o condomínio tenha uma boa saúde financeira”.






“É preciso fazer uma assembleia para aplicar o retrofit no local. E, neste caso, tem de ter 100% da aprovação dos condôminos”, lembrou Márcia.



No Brasil há 17 anos, a norte-americana Tishman Speyer foi premiada pelo projeto de retrofit no Edifício Galeria, no centro do Rio de Janeiro, com o Prêmio Master Imobiliário 2012, feito pelo Secovi.



O imóvel histórico (dos anos 30), que ocupa um quadrilátero inteiro, foi completamente modernizado, sem que fossem perdidas as características arquitetônicas da fachada. O investimento foi de aproximadamente R$ 200 milhões.



“Todo o trabalho foi executado com o objetivo de manter o equilíbrio entre a herança cultural dessa construção e a modernização do espaço físico e das instalações. Como resultado, temos um edifício de escritórios totalmente integrado ao processo de revitalização do centro do Rio de Janeiro”, explica Daniel Cherman, presidente da empresa.





Moderrnização no edifício Paulista 2028 oferecerá uma economia de água e energia que chega a 30%

Outra vantagem apontada pelos empreendedores é a questão da sustentabilidade, já que estes imóveis que passarão pela reforma vão contar com mais tecnologias que promovam a redução de consumo.



“Fizemos um projeto com dispositivos de economia de água e energia que chegou a 30%. Em um retrofit, você atualiza todo o prédio”, apontou Nelson Mazzeo, gerente de incorporação e marketing da BNCORP, referindo-se ao edifício Paulista 2028, localizado na avenida Paulista.



quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Valorização de imóvel na planta pode surpreender comprador

Valorização de imóvel na planta pode surpreender comprador


Fonte: Terra, 07 nov. 2012


Os preços dos imóveis comprados na planta são corrigidos pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e podem variar de R$ 20 mil a R$ 30 mil entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves


Comprar um imóvel na planta muitas vezes é mais barato do que adquirir uma unidade nova ou até mesmo usada. O que pouca gente sabe, no entanto, é que esse preço pode mudar entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves.


Isso acontece porque, durante a obra, o valor do imóvel pode ser reajustado mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que nos últimos dois anos se manteve em aproximadamente 7,6% ao ano (em 2012, até outubro, o INCC anual está em 6,7%). Com isso, o valor da unidade na hora da entrega pode ser de R$ 20 mil a R$ 30 mil mais alto do que no momento da assinatura do contrato, afirma João Bosco, assessor jurídico da Associação de Mutuários de São Paulo (Amspa).


Esse mecanismo faz com que a valorização - que deveria favorecer o comprador, pois aumenta o preço de venda do imóvel - se torne um pesadelo para quem não é informado corretamente sobre a correção.


Foi o que aconteceu com o designer gráfico Lucas Piovesan, que comprou um apartamento em Sorocaba, interior de São Paulo, por R$ 250 mil. Após pagar R$ 30 mil, ele descobriu que o saldo era maior do que no ato da compra.


"Paguei a entrada, um ano e meio de prestações e uma das anuais. Quando fui ver o extrato com a construtora ainda faltavam R$ 270 mil para eu quitar", conta Piovesan.


O designer diz que a construtora responsável pela obra não informou em nenhum momento no ato da compra sobre o valor acrescido pelo INCC. E pior: exigiu que a diferença fosse quitada à vista, no momento da entrega das chaves.


Não havia nada que Piovesan pudesse fazer em relação ao acréscimo no preço: a correção pelo INCC é absolutamente legal. O mesmo, no entanto, não pode ser dito da forma como a construtora exigiu o valor devido. Segundo João Bosco, da Amspa, esse reajuste tem que ser diluído nas demais parcelas do financiamento, e não cobrado à vista.


"Quem está nessa situação tem que pedir imediatamente ao banco para que o valor seja distribuído nas prestações faltantes. Caso isso não ocorra, o comprador tem que entrar na justiça para conseguir as chaves e depois ver como vai pagar", diz Bosco.


O assessor jurídico da Amspa afirma que essa situação é muito comum. Segundo ele, geralmente os contratos só informam que haverá reajustes, mas não explicam como o mutuário vai ter que lidar com esse novo valor.


"No contrato tem que estar claro os valores a serem pagos, não podendo haver reajustes nas parcelas intermediárias parcelas cobradas periodicamente, superiores às prestações mensais. As únicas que podem sofrer reajustes são as prestações mensais e a parcela da entrega das chaves", explica o assessor.


Lucas Piovesan não concordou com o aumento do preço do imóvel e pediu o cancelamento do contrato. Agora espera na justiça a devolução de parte do dinheiro.


"Dos R$ 30 mil que paguei queriam devolver apenas R$ 8 mil. Entrei na justiça e já ganhei na primeira instância, mas estou sem meu dinheiro e sem apartamento", lamenta o designer.

Dados da Associação de Mutuários apontam que tramitam na justiça mais de um milhão de processos referentes à compra da casa própria.


Para mais informações, entre em contato com a Associação de Mutuários de sua cidade. Essas organizações ajudam a protocolar processos e auxiliam o comprador a obter informações sobre o negócio.

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Agora só não compra seu imóvel quem não quer ! Caixa mais que dobra limite de consórcio imobiliário para R$ 700 mil

A Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (6) que mais que dobrou o limite das cartas de crédito de consórcios imobiliários, de R$ 300 mil para R$ 700 mil.




O banco também ampliou o prazo para o pagamento, de 120 meses para 200 meses, e reduziu as taxas de administração --que incidem sobre o valor contratado no período total--, de 18% para 16%.



"As mudanças no consórcio imobiliário vão ampliar o portfólio de produtos para atendimento ao mercado", afirmou, em nota, José Urbano Duarte o vice-presidente de governo e habitação da Caixa.



O banco tem hoje uma carteira de mais R$ 12 bilhões em crédito para 159 mil clientes, tendo contemplado 70% deles. Até outubro de 2012, as vendas do consórcio imobiliário registraram um aumento de 35% em cotas comercializadas em relação ao mesmo período do ano passado.



OUTROS BANCOS



Outros bancos já aumentaram o limite da carta de crédito dos consórcios imobiliários. Banco do Brasil e Itaú Unibanco também mais que dobraram o valor máximo, para R$ 700 mil.



O movimento reflete a adaptação do segmento de consórcios à valorização dos imóveis. O preço médio do metro quadrado de lançamentos com dois dormitórios mais que dobrou na capital paulista nos últimos cinco anos, segundo dados da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio).



Fonte: Folha Online - 06/11/2012

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Residencial Alto Padrão - Parque Alfredo Volpi


Venha Morar no Residencial Alfredo Volpi
  • 5 suítes
  • 827 m² privativos
  • ou 
  • 4 suítes
  • 948 m² privativos
Pronto para morar


Apenas 8 apartamentos de frente para o Parque Alfredo Volpi.

Projeto


Projeto é assinado por Itamar Berezin. Com ele, o empreendimento ganhou uma admirável classe arquitetônica, de linhas sóbrias que ressaltam os atributos de um bairro nobre e exclusivo. Ao redor, apenas residências de alto padrão, e uma vista cinematrográfica da cidade.

São poucos os lugares em São Paulo em que se pode estar próximo à efervescência urbana e ao mesmo tempo desfrutar de um clima bucólico, cercado de parques, jardins e áreas verdes. Certamente, a Cidade Jardim é um desses lugares. A começar pela paisagem original que permanece intacta em suas ruas e alamedas. Entre suas principais atrações, está o parque que deu origem ao nome do empreendimento. Com 142 mil m² de área verde, o Parque Alfredo Volpi abriga espécies variadas de fauna e flora brasileira, recebendo constante preservação e proteção. Outra vantagem de quem mora na região é o fácil acesso às áreas empresariais, como Berrini e Faria Lima.

Direto com a construtora .


Imagens projeto: http://www.cyrela.com.br/info/sp/imovel/residencial/sao-paulo/cidade-jardim/apartamento/edificio-parque-alfredo-volpi

Tabela de Vendas: R$ 16.311.905,00
Maiores informações com o Consultor Private Samuel 9.8175.8707