Valorização de imóvel na planta pode
surpreender comprador
Fonte:
Terra, 07 nov. 2012
Os preços dos
imóveis comprados na planta são corrigidos pelo Índice Nacional de Custo da
Construção (INCC) e podem variar de R$ 20 mil a R$ 30 mil entre a assinatura do
contrato e a entrega das chaves
Comprar um imóvel
na planta muitas vezes é mais barato do que adquirir uma unidade nova ou até
mesmo usada. O que pouca gente sabe, no entanto, é que esse preço pode mudar
entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves.
Isso acontece
porque, durante a obra, o valor do imóvel pode ser reajustado mensalmente pelo
Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que nos últimos dois anos se
manteve em aproximadamente 7,6% ao ano (em 2012, até outubro, o INCC anual está
em 6,7%). Com isso, o valor da unidade na hora da entrega pode ser de R$ 20 mil
a R$ 30 mil mais alto do que no momento da assinatura do contrato, afirma João
Bosco, assessor jurídico da Associação de Mutuários de São Paulo (Amspa).
Esse mecanismo faz
com que a valorização - que deveria favorecer o comprador, pois aumenta o preço
de venda do imóvel - se torne um pesadelo para quem não é informado corretamente
sobre a correção.
Foi o que aconteceu
com o designer gráfico Lucas Piovesan, que comprou um apartamento em Sorocaba,
interior de São Paulo, por R$ 250 mil. Após pagar R$ 30 mil, ele descobriu que o
saldo era maior do que no ato da compra.
"Paguei a entrada,
um ano e meio de prestações e uma das anuais. Quando fui ver o extrato com a
construtora ainda faltavam R$ 270 mil para eu quitar", conta Piovesan.
O designer diz que
a construtora responsável pela obra não informou em nenhum momento no ato da
compra sobre o valor acrescido pelo INCC. E pior: exigiu que a diferença fosse
quitada à vista, no momento da entrega das chaves.
Não havia nada que
Piovesan pudesse fazer em relação ao acréscimo no preço: a correção pelo INCC é
absolutamente legal. O mesmo, no entanto, não pode ser dito da forma como a
construtora exigiu o valor devido. Segundo João Bosco, da Amspa, esse reajuste
tem que ser diluído nas demais parcelas do financiamento, e não cobrado à vista.
"Quem está nessa
situação tem que pedir imediatamente ao banco para que o valor seja distribuído
nas prestações faltantes. Caso isso não ocorra, o comprador tem que entrar na
justiça para conseguir as chaves e depois ver como vai pagar", diz Bosco.
O assessor jurídico
da Amspa afirma que essa situação é muito comum. Segundo ele, geralmente os
contratos só informam que haverá reajustes, mas não explicam como o mutuário vai
ter que lidar com esse novo valor.
"No contrato tem
que estar claro os valores a serem pagos, não podendo haver reajustes nas
parcelas intermediárias parcelas cobradas periodicamente, superiores às
prestações mensais. As únicas que podem sofrer reajustes são as prestações
mensais e a parcela da entrega das chaves", explica o assessor.
Lucas Piovesan não
concordou com o aumento do preço do imóvel e pediu o cancelamento do contrato.
Agora espera na justiça a devolução de parte do dinheiro.
"Dos R$ 30 mil que
paguei queriam devolver apenas R$ 8 mil. Entrei na justiça e já ganhei na
primeira instância, mas estou sem meu dinheiro e sem apartamento", lamenta o
designer.
Dados da Associação
de Mutuários apontam que tramitam na justiça mais de um milhão de processos
referentes à compra da casa própria.
Para mais
informações, entre em contato com a Associação de Mutuários de sua cidade. Essas
organizações ajudam a protocolar processos e auxiliam o comprador a obter
informações sobre o negócio.
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