Lei 13.097 trará benefícios ao mercado imobiliário
Legislação simplifica a devolução, a compra e o financiamento
Desburocratização na compra de imóveis é uma das vantagens
A Lei nº 13.097, aprovada semana passada pela presidente Dilma Rousseff, trará muitos benefícios para o mercado imobiliário. Ela simplifica a devolução, a compra e o financiamento de imóveis. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 656, de 7 de outubro de 2014, e trata de diversas outras questões, como desoneração tributária e prorrogação de benefícios assistenciais.
De acordo com Olivar Vitale, advogado especialista em Direito Imobiliário, conselheiro jurídico do Secovi-SP e Sinduscon-SP, e sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, a lei, no que tange ao mercado imobiliário trata da concentração dos atos na matrícula do imóvel e da configuração de inadimplemento absoluto do devedor em caso de mora na promessa de compra de imóvel.
“Em dois anos a contar da lei, via de regra, o adquirente de imóvel estará dispensado da análise de todo tipo de certidão do vendedor e do imóvel, com exceção da matricula atualizada. O que não constar da matricula não poderá ser oponível ao comprador de boa-fé”, argumenta o advogado.
Outra mudança inserida na lei é que o comprador de um imóvel a prazo que deixar de pagar o preço, poderá ser notificado pelo vendedor para purgar a mora em quinze dias. “Não o fazendo, a resolução do contrato ocorrerá extrajudicialmente”, assinala Vitale.
Segundo o advogado a grande vantagem da nova legislação é a desburocratização na compra, venda e retomada dos imóveis. Tanto para comprar quanto para retomar o bem em caso de inadimplemento será muito mais rápido do que é hoje em razão da lei.
Na compra, hoje, inúmeras certidões devem ser obtidas e analisadas. Ainda assim, remanesce a insegurança jurídica, já que algum credor pode tentar anular a venda. Já na retomada, a resolução de uma promessa de venda e compra por inadimplemento geralmente se dá apenas judicialmente, o que pode demorar anos.
Na opinião de Vitale, a lei oferecerá grandes avanços para o mercado imobiliário. Isso porque na compra e venda de imóvel, a proteção deixa de ser o credor para ser o comprador de boa-fé. O ordenamento jurídico passa a prestigiar o cidadão de bem, que diligentemente compra um imóvel em detrimento do credor inerte, que deixa de percorrer os meios jurídicos disponíveis para proteger seu crédito.
Fonte: Executivos financeiros
A Lei nº 13.097, aprovada semana passada pela presidente Dilma Rousseff, trará muitos benefícios para o mercado imobiliário. Ela simplifica a devolução, a compra e o financiamento de imóveis. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 656, de 7 de outubro de 2014, e trata de diversas outras questões, como desoneração tributária e prorrogação de benefícios assistenciais.
De acordo com Olivar Vitale, advogado especialista em Direito Imobiliário, conselheiro jurídico do Secovi-SP e Sinduscon-SP, e sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, a lei, no que tange ao mercado imobiliário trata da concentração dos atos na matrícula do imóvel e da configuração de inadimplemento absoluto do devedor em caso de mora na promessa de compra de imóvel.
“Em dois anos a contar da lei, via de regra, o adquirente de imóvel estará dispensado da análise de todo tipo de certidão do vendedor e do imóvel, com exceção da matricula atualizada. O que não constar da matricula não poderá ser oponível ao comprador de boa-fé”, argumenta o advogado.
Outra mudança inserida na lei é que o comprador de um imóvel a prazo que deixar de pagar o preço, poderá ser notificado pelo vendedor para purgar a mora em quinze dias. “Não o fazendo, a resolução do contrato ocorrerá extrajudicialmente”, assinala Vitale.
Segundo o advogado a grande vantagem da nova legislação é a desburocratização na compra, venda e retomada dos imóveis. Tanto para comprar quanto para retomar o bem em caso de inadimplemento será muito mais rápido do que é hoje em razão da lei.
Na compra, hoje, inúmeras certidões devem ser obtidas e analisadas. Ainda assim, remanesce a insegurança jurídica, já que algum credor pode tentar anular a venda. Já na retomada, a resolução de uma promessa de venda e compra por inadimplemento geralmente se dá apenas judicialmente, o que pode demorar anos.
Na opinião de Vitale, a lei oferecerá grandes avanços para o mercado imobiliário. Isso porque na compra e venda de imóvel, a proteção deixa de ser o credor para ser o comprador de boa-fé. O ordenamento jurídico passa a prestigiar o cidadão de bem, que diligentemente compra um imóvel em detrimento do credor inerte, que deixa de percorrer os meios jurídicos disponíveis para proteger seu crédito.
Fonte: Executivos financeiros
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