Um condomínio completo com infraestrutura de lazer para todas as idades.
Único empreendimento da região com quadra de tênis e quadra poliesportiva coberta.
Unidades com 93m² (2 ou 3 dorms, sendo 1 ou 2 suítes) e 112m² (3 ou 4 dorms, sendo 2 ou 3 suítes).
Excelente localização: fácil acesso ao centro e demais áreas da cidade.
Projeto deslumbrante!
Condominium complete with leisure facilities for all ages. unique venture of the region with tennis courts and a sports covered. Units with 93m? (2 or 3 bedrooms, and 1 or 2 suites) and 112m (3 or 4 bedrooms, 2 or 3 suites). Excellent location easy access to downtown and other areas of the city. Design stunning ! |
Blog especializado em imóveis de Alto Padrão ! Para quem quer Compra - Vender - Investir - Fale com a gente. Todo dia teremos uma novidade seja em imóveis a venda no mercado ou informações gerais . Navegue pelos links já postados ! Specialized Blog on High Standard Properties! For those who want to Buy - Sell - Invest - Talk to us. Every day we will have a novelty whether in real estate for sale in the market or general information. Browse the links already posted! www.samucaimoveis.com
quinta-feira, 28 de março de 2013
MERIDIAN BARRA FUNDA - ÓTIMAS CONDIÇÕES
quarta-feira, 27 de março de 2013
HIGIENOPOLIS 3 DTS 1 VAGA REFORMADO 100% % 175 M² ÚTEIS
Segue dados do imóvel av. Angelica, PX AO Nº 900 ANDAR BAIXO
1 apto por andar.
1 torre (sala para frente, quarto para os fundos), 2 vagas, sendo 1 na escritura e 1 alugada do próprio condomínio, portaria 24 horas, 2 elevadores, 1º andar, 3 dormitórios (com armários novos), sendo 2 suítes 1 master com banheira e closet, cozinha completa (com armarios, fogão, coifa e lava louças - novos - brastemp inox), área de serviço, home office, banheiro social, banheiro de empregada, sala ampla 4 ambiantes, 100% reformado, 175m² privativos, cerâmica portobello, piso de madeira jatobá, sem dividas, registrado.
Apto desocupado, reforma de alto padrão, elétrica e hidráulica novas, colunas de água e esgoto novas, tudo comprovado por fotos, notas fiscais, laudos e ART.
1 apto por andar.
1 torre (sala para frente, quarto para os fundos), 2 vagas, sendo 1 na escritura e 1 alugada do próprio condomínio, portaria 24 horas, 2 elevadores, 1º andar, 3 dormitórios (com armários novos), sendo 2 suítes 1 master com banheira e closet, cozinha completa (com armarios, fogão, coifa e lava louças - novos - brastemp inox), área de serviço, home office, banheiro social, banheiro de empregada, sala ampla 4 ambiantes, 100% reformado, 175m² privativos, cerâmica portobello, piso de madeira jatobá, sem dividas, registrado.
Apto desocupado, reforma de alto padrão, elétrica e hidráulica novas, colunas de água e esgoto novas, tudo comprovado por fotos, notas fiscais, laudos e ART.
Cond. R$ 1680,00
Iptu R$ 300,00
Valor de venda R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil)
MAIORES INFORMAÇÕES E VISITAS COM
SAMUEL 981758707
terça-feira, 26 de março de 2013
Vendo 3 dts 2 vagas novo Rua Rubens Meireles R$ 740.000,00
Apartamento totalmente mobiliado, seis meses de uso, com terraço, bem amplo e distribuído.
3 dormitórios , sala para 2 ambientes , 2 vagas de garagem - 96 m² úteis lazer de clube completo
O empreendimento é diferenciado, situado no bairro da barra funda, possui uma combinação perfeita de localização, distribuição da planta em uma ilha de tranquilidade, com tudo que você e sua família precisam para viver bem com todo conforto e praticidade.
Abrangente infraestrutura de comércio, serviço, transporte, com a tranquilidade e qualidade de vida.
Condomínio com lazer completo, jardim, brinquedoteca, churrasqueira, forno de pizza, espaço gourmet, lan house, piscina, coberta, aquecida, com raia, adulto e infantil, solarium, vestiário, playground, quadra poliesportiva e gramada, sala de jogos, fitness e salão de festas.
Não perca essa oportunidade. MAIORES INFORMAÇÕES COM SAMUEL 9.81758707
sábado, 23 de março de 2013
Prestes a realizar o sonho da casa própria? Confira dicas para fazer um bom negócio
SÃO PAULO - Com o crédito aquecido, muitas pessoas estão conseguindo trocar o aluguel pela parcela da casa própria e outras estão realizando o sonho de se mudar para um imóvel maior e mais confortável.
E, para quem não quer errar na escolha da propriedade, diversos fatores devem ser considerados e analisados com calma, como a localização do imóvel. Em primeiro lugar, a BM Sua Casa indica que a pessoa se certifique de que se trata de uma zona residencial e de que não existem estabelecimentos barulhentos, que possam perturbar a sua tranqüilidade.
Além disso, visitar o imóvel em diferentes horários, para conhecer a real situação da localização, verificar se há infra-estrutura e serviços adequados no bairro, como escola, transporte, padaria, farmácia, supermercado etc e informar-se na Prefeitura se está prevista a construção de viadutos, túneis ou avenidas na região também são dicas valiosas.
Regras gerais Segundo a empresa, ainda é preciso verificar se a escritura, mediante a qual o vendedor adquiriu a propriedade do imóvel, está registrada no Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Ou seja, os dados do registro devem constar na matrícula do imóvel.
Quem não quer ter prejuízos também deve conferir as taxas de registro da documentação e quem deverá pagá-las e não efetuar pagamentos antecipados, sem firmar um compromisso de compra e venda que especifique o valor que está sendo pago e condicione o resto do pagamento à aprovação da documentação.
Outra dica importante é pedir uma cópia da minuta do contrato, para que uma pessoa de sua confiança verifique suas cláusulas. E, se o imóvel sofreu ampliações de áreas, verifique se estas estão devidamente regularizadas na Prefeitura Municipal local e no Cartório de Registro de Imóveis correspondentes. Lembre-se de que a área do terreno e a construída constantes no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) devem ser equivalentes às registradas no Cartório de Registro de Imóveis.
Imóveis na planta Para os que pretendem comprar um imóvel na planta, a BM Sua Casa recomenda verificar se a planta do empreendimento está aprovada na Prefeitura; informar-se sobre a construtora e incorporadora, pedindo currículos e/ou visitando obras já realizadas; ler o memorial descritivo da obra, no qual estão especificados materiais e padrão de acabamento; e preferir financiar na condição de "preço fechado", na qual só o valor previsto em contrato pode ser cobrado e a entrega tem data determinada.
Ainda é preciso exigir o número da incorporação e o registro no cartório de imóveis, para se certificar de que o terreno foi realmente adquirido. Em alguns casos, de acordo com a empresa, a comercialização é iniciada, quando existe apenas a intenção da compra do terreno.
E, se o contrato prevê um período de carência, além da data prevista para a entrega do imóvel, confira se são dias corridos ou dias úteis. Certifique-se ainda de que a contagem de tempo para a entrega do imóvel não está vinculada ao início das obras. Nesse caso, não há garantias sobre a data de entrega.
Imóveis prontos A fim de evitar prejuízos futuros, antes de optar por imóvel já pronto, confira o valor do condomínio, verifique as condições gerais do imóvel e do prédio e peça uma cópia da convenção do condomínio, para ver se concorda com as normas especificadas.
Converse também com o zelador ou síndico, para saber como é feita a manutenção e qual é o estado de conservação do prédio. Verifique se o vendedor está em dia com os pagamentos de imposto predial, água/esgoto/gás, energia elétrica e condomínio. No caso de condomínio, veja se está constituído e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo a BM Sua Casa, dê preferência a imóveis que não tenham as janelas dos quartos voltadas para as ruas de tráfego intenso, observe a ventilação dos cômodos, abrindo portas e janelas, e, no caso de prédios, certifique-se de que seus móveis caberão no elevador. Por fim, antes de se decidir por uma reforma total, consulte um arquiteto, para saber se é viável.
sexta-feira, 22 de março de 2013
Serasa cria site de informações sobre imóveis e construtoras
A Serasa Experian apresentou nesta quinta-feira uma ferramenta online para o mercado imobiliário, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), para agilizar e aprimorar a segurança nas operações de financiamento. A Central do Crédito Imobiliário deve unir na mesma plataforma informações de compradores, construtores e do próprio imóvel, por meio da integração dos servidores da Serasa e dos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado de São Paulo.
Segundo o presidente de serviços de crédito da Serasa, Laércio de Oliveira Pinto, o produto dará maior segurança jurídica e aumentará o volume de informações disponíveis sobre a situação dos imóveis.
A central permitirá que qualquer matrícula de registro de imóvel seja visualizada em tempo real. Também será possível obter virtualmente certidão digital e outros documentos de Cartórios de Registro de Imóveis em cerca de 15 minutos.
O sistema permite a localização de imóveis por meio de buscas em todos os cartórios do Estado e identificar a relação de bens por CPF e o monitoramento das matrículas de imóveis, prática bastante usada como garantia em contratos de locação.
A criação da nova ferramenta busca atender antigas reivindicações do setor imobiliário, que tem a burocracia como um dos principais entraves para aprovação de projetos. "Alguns elos da cadeia produtiva não avançaram na mesma velocidade que o setor", disse o diretor executivo do sindicato da habitação na capital paulista (Secovi-SP), Celso Petrucci.
"A relação de documentos exigidos para incorporação imobiliária precisa ser urgentemente revista para que seja exigido apenas aquilo que pode impactar o comprador de um projeto ainda em forma de maquete", acrescentou o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos. Segundo ele, a ferramenta deve estar disponível a partir de 18 de abril.
Concorrência
Com o lançamento da plataforma, a Serasa concorrerá com a Cetip, que vem acelerando investimentos em produtos, como uma plataforma de registro de empréstimos imobiliários, desenvolvida em parceria com a norte-americana FNC.
A plataforma, voltada a ajudar bancos a acelerar análise de crédito e criar contratos padronizados, deve ser concluída em maio, informou a Cetip no início deste mês. "Em princípio, não vamos ter conexão com a Cetip", disse Pinto, sem descartar possíveis parcerias. "Sempre estamos abertos... mas, no momento, será mais uma ferramenta com informações seguras e uma contribuição para o mercado imobiliário", acrescentou.
Fonte: Terra - 21/03/2013
Segundo o presidente de serviços de crédito da Serasa, Laércio de Oliveira Pinto, o produto dará maior segurança jurídica e aumentará o volume de informações disponíveis sobre a situação dos imóveis.
A central permitirá que qualquer matrícula de registro de imóvel seja visualizada em tempo real. Também será possível obter virtualmente certidão digital e outros documentos de Cartórios de Registro de Imóveis em cerca de 15 minutos.
O sistema permite a localização de imóveis por meio de buscas em todos os cartórios do Estado e identificar a relação de bens por CPF e o monitoramento das matrículas de imóveis, prática bastante usada como garantia em contratos de locação.
A criação da nova ferramenta busca atender antigas reivindicações do setor imobiliário, que tem a burocracia como um dos principais entraves para aprovação de projetos. "Alguns elos da cadeia produtiva não avançaram na mesma velocidade que o setor", disse o diretor executivo do sindicato da habitação na capital paulista (Secovi-SP), Celso Petrucci.
"A relação de documentos exigidos para incorporação imobiliária precisa ser urgentemente revista para que seja exigido apenas aquilo que pode impactar o comprador de um projeto ainda em forma de maquete", acrescentou o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos. Segundo ele, a ferramenta deve estar disponível a partir de 18 de abril.
Concorrência
Com o lançamento da plataforma, a Serasa concorrerá com a Cetip, que vem acelerando investimentos em produtos, como uma plataforma de registro de empréstimos imobiliários, desenvolvida em parceria com a norte-americana FNC.
A plataforma, voltada a ajudar bancos a acelerar análise de crédito e criar contratos padronizados, deve ser concluída em maio, informou a Cetip no início deste mês. "Em princípio, não vamos ter conexão com a Cetip", disse Pinto, sem descartar possíveis parcerias. "Sempre estamos abertos... mas, no momento, será mais uma ferramenta com informações seguras e uma contribuição para o mercado imobiliário", acrescentou.
Fonte: Terra - 21/03/2013
segunda-feira, 18 de março de 2013
Só 9% conseguem financiar imóvel de R$ 300 mil em SP
Com os juros do financiamento habitacional nos patamares mais baixos dos últimos dez anos, adquirir um financiamento ficou mais fácil e menos dispendioso. Porém, moradores de grandes capitais enfrentam outro dilema: com a alta de preços, não é fácil encontrar um imóvel que caiba no bolso.
Dos 11,2 milhões de moradores de São Paulo, 6,3 milhões possuem renda, mas, desses, apenas 8,7% têm condições de financiar sozinhos um imóvel de R$ 300 mil (dando R$ 90 mil de entrada), pois ganham acima de 10 salários mínimos (cerca de R$ 6.800), segundo o IBGE.
Simulação feita pelo economista José Dutra Vieira Sobrinho mostra que, para financiar um imóvel de R$ 300 mil reais, com 10% de entrada (R$ 30 mil), é preciso ter uma renda mensal comprovada de R$ 8.980. Se a entrada for de 30%, então a renda exigida cai para R$ 6.984 (veja no quadro abaixo).
O limite existe porque o comprador pode comprometer, no máximo, 30% de seu salário com as prestações.
Levantamento feito pela Geoimovel mostra que, com alta de 113% no valor dos imóveis em SP nos últimos cinco anos, são cada vez mais raros os lançamentos inferiores a R$ 300 mil. Se, em 2010, 54% valiam menos do que isso, no ano passado, esse percentual caiu para 32%.
"A recuperação de preços dos imóveis nos últimos anos foi muito maior do que a recuperação dos salários. Agora as pessoas precisam adequar suas necessidades a uma nova realidade", afirma Celso Petrucci, economista do Secovi-SP (sindicato da habitação). "Em pouco tempo estaremos todos morando em apartamentos de 25 m²."
PERIFERIA
"Em São Paulo, no Rio e em Brasília, imóveis abaixo de R$ 200 mil só existem na periferia da periferia", afirma Luiz Paulo Pompeia, presidente da Embraesp.
O programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, subsidia apartamentos com juros inferiores aos praticados pelo mercado e, portanto, exige do comprador uma renda menor. Porém, contempla apenas unidades de até R$ 190 mil. Acima disso, os juros médios cobrados variam de 7% a 9% ao ano.
Fonte: Folha Online - 17/03/2013
Dos 11,2 milhões de moradores de São Paulo, 6,3 milhões possuem renda, mas, desses, apenas 8,7% têm condições de financiar sozinhos um imóvel de R$ 300 mil (dando R$ 90 mil de entrada), pois ganham acima de 10 salários mínimos (cerca de R$ 6.800), segundo o IBGE.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
O limite existe porque o comprador pode comprometer, no máximo, 30% de seu salário com as prestações.
Levantamento feito pela Geoimovel mostra que, com alta de 113% no valor dos imóveis em SP nos últimos cinco anos, são cada vez mais raros os lançamentos inferiores a R$ 300 mil. Se, em 2010, 54% valiam menos do que isso, no ano passado, esse percentual caiu para 32%.
"A recuperação de preços dos imóveis nos últimos anos foi muito maior do que a recuperação dos salários. Agora as pessoas precisam adequar suas necessidades a uma nova realidade", afirma Celso Petrucci, economista do Secovi-SP (sindicato da habitação). "Em pouco tempo estaremos todos morando em apartamentos de 25 m²."
Editoria de Arte/Folhapress | ||
"Em São Paulo, no Rio e em Brasília, imóveis abaixo de R$ 200 mil só existem na periferia da periferia", afirma Luiz Paulo Pompeia, presidente da Embraesp.
O programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, subsidia apartamentos com juros inferiores aos praticados pelo mercado e, portanto, exige do comprador uma renda menor. Porém, contempla apenas unidades de até R$ 190 mil. Acima disso, os juros médios cobrados variam de 7% a 9% ao ano.
sábado, 16 de março de 2013
FAÇA VALER SEU DIREITO -Construtora é condenada por atraso em entrega de imóvel
A Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília condenou a MRV Engenharia e Participações S.A ao pagamento referente ao período da demora na entrega do imóvel, a ser contado do termo para a entrega acrescido do prazo de tolerância até a data da efetiva entrega do bem ao autor.
O autor alegou que firmou com a MRV compromisso de compra e venda de apartamento em condomínio localizado em Águas claras - DF. Sustentou que o contrato previa que a entrega do imóvel ocorreria em abril de 2010, contudo, a construtora, de forma unilateral, prorrogou o prazo para entrega para agosto de 2010 e, posteriormente, para 22/2/2011. Informou que questionou a MRV acerca da mudança abusiva do prazo de entrega, tendo alegado ainda que estava com problemas de terraplanagem e, caso o autor optasse pela rescisão do contrato, perderia o valor pago a título de sinal. Alegou que o imóvel somente foi entregue em 25/4/2012, quando já esgotados todos os prazos contratuais. Afirmou que a primeira data estabelecida para a entrega do imóvel foi modificada unilateralmente e sem a prévia anuência do autor. Discorreu sobre a força vinculante do pré-contrato. Alegou ser devida a multa moratória de 1%, conforme cláusula do contrato. A título de lucros cessantes afirmou serem devidos aluguéis no período indicado.
A MRV afirmou não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Segundo a empresa o contrato firmado entre as partes não se caracteriza como contrato de adesão, tendo sido devidamente pactuado e acordado entre as partes. Disse não se tratar, no caso, de duas prorrogações do prazo de entrega. Ao contrário, o prazo de entrega estava previsto para um mês após a assinatura do contrato de financiamento, podendo a entrega ser prorrogada por 120 dias. Acrescenta que o prazo de prorrogação existe, sendo permitido pelo ordenamento jurídico. Sustentou que não houve o descumprimento contratual de sua parte, sendo, portanto, indevido o pedido de aplicação de multa contratual. Sustentou ser descabido o pedido de lucros cessantes, uma vez que, conforme alegado, o autor utilizaria do imóvel para moradia e não com o intuito de locá-lo. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.
Foi realizada audiência de conciliação que restou infrutífera.
A Juíza decidiu que “constata-se que a data estabelecida no ato de celebração do negócio jurídico como sendo apta para a entrega do imóvel foi abril de 2010. Observa-se, ainda, da leitura do contrato firmado entre as partes que o prazo inicial poderia ser prorrogado por mais 120 dias úteis, os quais constituem o prazo de tolerância. Assim, o prazo final inicialmente contratado venceria em abril de 2010 acrescido dos 120 dias úteis. Nesse contexto, constata-se que, mesmo acrescido o prazo previsto na cláusula 5º (120 dias úteis), a ré permaneceu inadimplente, não tendo cumprido sua parte na avença, já que o imóvel foi entregue somente em 25.04.2012 (...) Logo, deve a ré ser condenada ao pagamento da multa prevista na cláusula penal, no importe de 1% ao mês do preço do imóvel, desde o momento em que tiver transcorrido o prazo de 120 dias úteis, a contar de 30 de abril de 2010, até a efetiva entrega do bem”.
Quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes, a juíza entendeu não é devida nenhuma indenização suplementar a título de indenização por lucros cessantes. “Nesse contexto, conclui-se que a cumulação da cláusula penal com a pretensa indenização pelos danos materiais, conforme pretendido pelo autor, não é permitida, sob pena de configuração de bis in idem”.
Processo : 2012.01.1.085054-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/03/2013
O autor alegou que firmou com a MRV compromisso de compra e venda de apartamento em condomínio localizado em Águas claras - DF. Sustentou que o contrato previa que a entrega do imóvel ocorreria em abril de 2010, contudo, a construtora, de forma unilateral, prorrogou o prazo para entrega para agosto de 2010 e, posteriormente, para 22/2/2011. Informou que questionou a MRV acerca da mudança abusiva do prazo de entrega, tendo alegado ainda que estava com problemas de terraplanagem e, caso o autor optasse pela rescisão do contrato, perderia o valor pago a título de sinal. Alegou que o imóvel somente foi entregue em 25/4/2012, quando já esgotados todos os prazos contratuais. Afirmou que a primeira data estabelecida para a entrega do imóvel foi modificada unilateralmente e sem a prévia anuência do autor. Discorreu sobre a força vinculante do pré-contrato. Alegou ser devida a multa moratória de 1%, conforme cláusula do contrato. A título de lucros cessantes afirmou serem devidos aluguéis no período indicado.
A MRV afirmou não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Segundo a empresa o contrato firmado entre as partes não se caracteriza como contrato de adesão, tendo sido devidamente pactuado e acordado entre as partes. Disse não se tratar, no caso, de duas prorrogações do prazo de entrega. Ao contrário, o prazo de entrega estava previsto para um mês após a assinatura do contrato de financiamento, podendo a entrega ser prorrogada por 120 dias. Acrescenta que o prazo de prorrogação existe, sendo permitido pelo ordenamento jurídico. Sustentou que não houve o descumprimento contratual de sua parte, sendo, portanto, indevido o pedido de aplicação de multa contratual. Sustentou ser descabido o pedido de lucros cessantes, uma vez que, conforme alegado, o autor utilizaria do imóvel para moradia e não com o intuito de locá-lo. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.
Foi realizada audiência de conciliação que restou infrutífera.
A Juíza decidiu que “constata-se que a data estabelecida no ato de celebração do negócio jurídico como sendo apta para a entrega do imóvel foi abril de 2010. Observa-se, ainda, da leitura do contrato firmado entre as partes que o prazo inicial poderia ser prorrogado por mais 120 dias úteis, os quais constituem o prazo de tolerância. Assim, o prazo final inicialmente contratado venceria em abril de 2010 acrescido dos 120 dias úteis. Nesse contexto, constata-se que, mesmo acrescido o prazo previsto na cláusula 5º (120 dias úteis), a ré permaneceu inadimplente, não tendo cumprido sua parte na avença, já que o imóvel foi entregue somente em 25.04.2012 (...) Logo, deve a ré ser condenada ao pagamento da multa prevista na cláusula penal, no importe de 1% ao mês do preço do imóvel, desde o momento em que tiver transcorrido o prazo de 120 dias úteis, a contar de 30 de abril de 2010, até a efetiva entrega do bem”.
Quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes, a juíza entendeu não é devida nenhuma indenização suplementar a título de indenização por lucros cessantes. “Nesse contexto, conclui-se que a cumulação da cláusula penal com a pretensa indenização pelos danos materiais, conforme pretendido pelo autor, não é permitida, sob pena de configuração de bis in idem”.
Processo : 2012.01.1.085054-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/03/2013
terça-feira, 12 de março de 2013
alugo apartamento em higienopolis com 3 dorm 2 vagas
ALUGO ÓTIMO APARTAMENTO EM HIGIENOPOLIS , NA RUA DR GABRIEL DOS SANTOS PX AO METRÔ MARECHAL A 1 KM DA PUC , MACKENZIE E FAAP .
1.5 KM DO FÓRUM TRABALHISTA
SÃO 3 AMPLOS DORMITÓRIOS SENDO 1 SUITE E 2 VAGAS DE GARAGEM FIXAS SALA PARA 2 AMBIENTES COM JANELÕES. ANDAR ALTO ENSOLARADO .
120 MTS ÚTEIS , PRÉDIO MUITO BOM CONSERVADO
ALUGUEL r$ 3.000,00
COND. 1.300,00
IPTU 280,00
TRATAR
SAMUEL 981758707
1.5 KM DO FÓRUM TRABALHISTA
SÃO 3 AMPLOS DORMITÓRIOS SENDO 1 SUITE E 2 VAGAS DE GARAGEM FIXAS SALA PARA 2 AMBIENTES COM JANELÕES. ANDAR ALTO ENSOLARADO .
120 MTS ÚTEIS , PRÉDIO MUITO BOM CONSERVADO
ALUGUEL r$ 3.000,00
COND. 1.300,00
IPTU 280,00
TRATAR
SAMUEL 981758707
Folhainvest responde: Tenho R$ 50 mil e pago aluguel. É mais vantajoso financiar um imóvel?
A pergunta fois enviada à Folha por M.T., de Jaú (SP).
RESPOSTA DO EDUCADOR FINANCEIRO MAURO CALIL, DA ACADEMIA DO DINHEIRO
Pagar aluguel é incômodo, pois parece que estamos jogando dinheiro fora.
O fato é que quem não tem casa aluga um imóvel, e quem não tem dinheiro aluga dinheiro.
O financiamento nada mais é que o aluguel de dinheiro, ou seja, você recebe uma grande quantia de imediato e paga um aluguel (os juros) sobre esta quantia até que ela seja totalmente devolvida.
Ainda assim, a hipótese do financiamento não deve ser totalmente descartada.
Veja que esse caminho, o do financiamento, pode ser adequado dependendo do prazo, do quanto de aluguel você paga por mês e do valor da parcela que seria paga nessa opção.
Ou seja, você pode tomar um financiamento cuja parcela seja menor que seu aluguel e isso vai trazer alguma folga em seu orçamento, ao mesmo tempo em que você paga por aquilo que um dia será seu.
Para saber se esse é o seu caso, de ter uma parcela de financiamento menor que o aluguel, entre nos sites dos bancos e simule um financiamento imobiliário de acordo com seu perfil e possibilidades, mexa no prazo e na entrada que pode dar, até que tenha uma parcela menor que o aluguel que você paga hoje.
Mas não pare suas contas por aí. Faça também as mesmas simulações em operadoras de consórcio e, neste caso, não fique somente com os bancos.
Lembre-se que seguradoras também têm consórcios para vender.
No consórcio, leve em consideração o período em que você pode usar seu saldo de R$ 50 mil para dar um lance e reduzir bastante os custos financeiros de sua conquista. Verifique qual o valor dos lances dos grupos em andamento, além das modalidades com e sem lance embutido.
Planeje-se e boa sorte em sua conquista.
PREVIDÊNCIA
Tenho 20 anos e, há um tempo, abri um plano de previdência com o intuito de, daqui a alguns anos, resgatar esse dinheiro. Todo mês invisto cerca de R$ 100 do meu salário no plano. Na minha situação, é um bom investimento aplicar lá?
V.F., de Ribeirão Preto (SP)
RESPOSTA
Antes de investir você deve fazer três perguntas. Primeiro, qual o montante a ser investido, segundo, qual o prazo deste investimento e, terceiro, qual o objetivo desta aplicação.
Você já definiu que são R$100 por mês, mas não tem ideia de prazo, menciona somente resgate em alguns anos, podem ser dois, cinco ou dez anos.
Assim como o motivo pelo qual você está poupando, ou seja, para ter um carro ou para realizar uma viagem. Depois que você tiver essas respostas, talvez possa analisar que os planos de previdência podem não ser a melhor alternativa para o seu caso.
FUTURO
Tenho 57 anos, sou pouco arrojada e quero ter recursos mensais de R$1.500 aos 60 anos. Já invisto em poupança e CDI (Certificado de Depósito Interbancário). O que mais é indicado?
A.A., de São José dos Campos (SP)
RESPOSTA
Você almeja uma renda anual de R$ 18 mil.
Para ter isso na caderneta de poupança com juros anuais líquidos (descontada a inflação), teria que acumular cerca de R$ 3,6 milhões.
Outras alternativas de renda fixa, como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), podem render o dobro, ou seja, cerca de 1,2% ao ano líquido (livre de Imposto de Renda e de inflação), e seu patrimônio, portanto, teria de ser menor, da ordem de R$ 1,5 milhão.
Minha sugestão é que você estude um pouco sobre os fundo imobiliários.
Eles são alternativas interessantes de renda variável que apresentam riscos moderados.
Fonte: Folha Online - 11/03/2013
RESPOSTA DO EDUCADOR FINANCEIRO MAURO CALIL, DA ACADEMIA DO DINHEIRO
Pagar aluguel é incômodo, pois parece que estamos jogando dinheiro fora.
O fato é que quem não tem casa aluga um imóvel, e quem não tem dinheiro aluga dinheiro.
O financiamento nada mais é que o aluguel de dinheiro, ou seja, você recebe uma grande quantia de imediato e paga um aluguel (os juros) sobre esta quantia até que ela seja totalmente devolvida.
Ainda assim, a hipótese do financiamento não deve ser totalmente descartada.
Veja que esse caminho, o do financiamento, pode ser adequado dependendo do prazo, do quanto de aluguel você paga por mês e do valor da parcela que seria paga nessa opção.
Ou seja, você pode tomar um financiamento cuja parcela seja menor que seu aluguel e isso vai trazer alguma folga em seu orçamento, ao mesmo tempo em que você paga por aquilo que um dia será seu.
Para saber se esse é o seu caso, de ter uma parcela de financiamento menor que o aluguel, entre nos sites dos bancos e simule um financiamento imobiliário de acordo com seu perfil e possibilidades, mexa no prazo e na entrada que pode dar, até que tenha uma parcela menor que o aluguel que você paga hoje.
Mas não pare suas contas por aí. Faça também as mesmas simulações em operadoras de consórcio e, neste caso, não fique somente com os bancos.
Lembre-se que seguradoras também têm consórcios para vender.
No consórcio, leve em consideração o período em que você pode usar seu saldo de R$ 50 mil para dar um lance e reduzir bastante os custos financeiros de sua conquista. Verifique qual o valor dos lances dos grupos em andamento, além das modalidades com e sem lance embutido.
Planeje-se e boa sorte em sua conquista.
PREVIDÊNCIA
Tenho 20 anos e, há um tempo, abri um plano de previdência com o intuito de, daqui a alguns anos, resgatar esse dinheiro. Todo mês invisto cerca de R$ 100 do meu salário no plano. Na minha situação, é um bom investimento aplicar lá?
V.F., de Ribeirão Preto (SP)
RESPOSTA
Antes de investir você deve fazer três perguntas. Primeiro, qual o montante a ser investido, segundo, qual o prazo deste investimento e, terceiro, qual o objetivo desta aplicação.
Você já definiu que são R$100 por mês, mas não tem ideia de prazo, menciona somente resgate em alguns anos, podem ser dois, cinco ou dez anos.
Assim como o motivo pelo qual você está poupando, ou seja, para ter um carro ou para realizar uma viagem. Depois que você tiver essas respostas, talvez possa analisar que os planos de previdência podem não ser a melhor alternativa para o seu caso.
FUTURO
Tenho 57 anos, sou pouco arrojada e quero ter recursos mensais de R$1.500 aos 60 anos. Já invisto em poupança e CDI (Certificado de Depósito Interbancário). O que mais é indicado?
A.A., de São José dos Campos (SP)
RESPOSTA
Você almeja uma renda anual de R$ 18 mil.
Para ter isso na caderneta de poupança com juros anuais líquidos (descontada a inflação), teria que acumular cerca de R$ 3,6 milhões.
Outras alternativas de renda fixa, como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), podem render o dobro, ou seja, cerca de 1,2% ao ano líquido (livre de Imposto de Renda e de inflação), e seu patrimônio, portanto, teria de ser menor, da ordem de R$ 1,5 milhão.
Minha sugestão é que você estude um pouco sobre os fundo imobiliários.
Eles são alternativas interessantes de renda variável que apresentam riscos moderados.
Fonte: Folha Online - 11/03/2013
sexta-feira, 8 de março de 2013
Baronesa de Itu com Sacada integrada ao Living
Rua Baronesa de Itu com sacada integrada ao living 3 dts 1 vaga de garagem 168 mts úteis
Detalhes do anúncio
- Quartos:
- 3
- Banheiros:
- 3
- Metros quadrados:
- 168
- Mobilado:
- Sim
- Animais de estimação:
- Sim
- Comissão do corretor:
- Sim
Apartamento amplo, com living para 02 ambientes, terraço, lavabo, dormitórios e suíte com armários, foi aberto 01 dormitório, imóvel excelente com dependência de empregada.
Edificío com jardins, playground e salão de festas.
Excelente localização e infraestrutura de serviços, fácil acesso a Rua Tupi e a Avenida Pacaembu.
Apartamento reformado.
Vale a pena conhecer!
Ligue e agende já uma visita - Samuel 981758707
Não atendo corretores
Código 68495
Rua Martinico Prado 3 dts 2 vags 120 mts px a Av. Angelica
Ótimo apartamento , andar alto com 3 amplos dormitórios , sala para 2 ambientes , cozinha com copa conjugada quarto e banheiro de empregada , 2 banheiros sociais , reformados.
Bastante ensolarado - uma das poucas opções de mercado com 2 vagas R$ 920.000,00
Prédio conservado.
Entre em contato e agende sua vista
Samuel 981758707
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Prédio conservado.
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Samuel 981758707
quinta-feira, 7 de março de 2013
pré lancamento px ao Pq do Ibirapuera caso tenha interesse !
Neste domingo iniciaremos as vendas-das salas do New Station, uma ótima oportunidade para ofertar para clientes investidores e usuários finais.
A região tem a melhor taxa de vacância da cidade e o valor médio de locação é R$ 85,00 o m² (em imoveis comerciais antigos).
Localização privilegiada a 300 metros da futura estação do metro Vila Clementino.
Próximo dos principais Hospitais e Faculdades da região como a Faculdade de Medicina Federal.
NEW STATION VILA CLEMENTINO
Conjuntos comerciais de 36 a 464m²
Entrega em Dezembro de 2015
Endereço: Rua Onze de Junho, 1070 - Próximo ao Parque do Ibirapuera
Fluxo referente unidade de 38m² - 1 vaga - 7º andar
Entrada: R$ 13.680
30/60/90 dias _ R$ 15.200
30 mensais a partir de 1/7/13 _ R$ 1.976
5 semestrais a partir de 1/9/13 _ R$ 8.208
Única em 1/12/15 R$ 22.800
Financiamento em 1/12/15 R$ 273.600
Preço total R$ 456.000
Negociamos um fluxo de pagamento diferenciado para cada cliente
Caso tenham interesse agende comigo a reunião no depto de vendas neste domingo !
Samuel 981758707
A região tem a melhor taxa de vacância da cidade e o valor médio de locação é R$ 85,00 o m² (em imoveis comerciais antigos).
Localização privilegiada a 300 metros da futura estação do metro Vila Clementino.
Próximo dos principais Hospitais e Faculdades da região como a Faculdade de Medicina Federal.
NEW STATION VILA CLEMENTINO
Conjuntos comerciais de 36 a 464m²
Entrega em Dezembro de 2015
Endereço: Rua Onze de Junho, 1070 - Próximo ao Parque do Ibirapuera
Fluxo referente unidade de 38m² - 1 vaga - 7º andar
Entrada: R$ 13.680
30/60/90 dias _ R$ 15.200
30 mensais a partir de 1/7/13 _ R$ 1.976
5 semestrais a partir de 1/9/13 _ R$ 8.208
Única em 1/12/15 R$ 22.800
Financiamento em 1/12/15 R$ 273.600
Preço total R$ 456.000
Negociamos um fluxo de pagamento diferenciado para cada cliente
Caso tenham interesse agende comigo a reunião no depto de vendas neste domingo !
Samuel 981758707
terça-feira, 5 de março de 2013
Na entrega das chaves de um imóvel
A compra de um imóvel na planta é uma realização de
muitos que sonham com a casa própria. O período de construção resulta
muitas vezes em uma longa espera, que termina com o comunicado de
entrega das chaves do novo lar. O comprador deve conter a natural
ansiedade de concluir logo esta etapa, exigindo uma segura vistoria de
recebimento do imóvel.
O ideal é que o novo comprador agende com a construtora a conferência do novo imóvel acompanhado de um profissional habilitado, com formação nas áreas ligadas à construção civil, para verificar as especificações, condições de acabamentos e as instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros itens.
Toda e qualquer desconformidade deve ser registrada no documento de vistoria pelo profissional habilitado. Desta maneira configura-se um laudo, onde ficarão apontadas as anomalias, devidamente acompanhadas de fotos e documentos comprobatórios.
Lembramos que é fundamental realizar a justificação da ocorrência segundo parâmetros técnicos aceitáveis, e não por fruto de mero desejo ou vaidade do adquirente.
O ideal é que o novo comprador agende com a construtora a conferência do novo imóvel acompanhado de um profissional habilitado, com formação nas áreas ligadas à construção civil, para verificar as especificações, condições de acabamentos e as instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros itens.
Toda e qualquer desconformidade deve ser registrada no documento de vistoria pelo profissional habilitado. Desta maneira configura-se um laudo, onde ficarão apontadas as anomalias, devidamente acompanhadas de fotos e documentos comprobatórios.
Lembramos que é fundamental realizar a justificação da ocorrência segundo parâmetros técnicos aceitáveis, e não por fruto de mero desejo ou vaidade do adquirente.
Edificações
Estando diretamente relacionadas com os objetivos do
processo de produção das edificações e portanto com a qualidade do
processo, as etapas posteriores à construção da edificação (operação,
uso e manutenção) têm assumido crescente importância na gerência do
processo.
A durabilidade, propriedade da edificação e de suas partes constituintes de conservarem a capacidade de atender aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas, quando expostas às condições normais de utilização ao longo da vida útil é fator fundamental de uma edificação.
As atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional das edificações são imprescindíveis para garantir a segurança dos seus usuários.
Todo síndico deve ser assessorado por uma empresa que liste as atividades a serem realizadas para controlar o funcionamento de instalações e equipamentos com a finalidade de criar condições adequadas de uso da edificação.
A vida útil, ou seja, o intervalo de tempo ao longo do qual a edificação e suas partes constituintes atendem aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas, depende dos planos de operação, uso e manutenção previstos.
A durabilidade, propriedade da edificação e de suas partes constituintes de conservarem a capacidade de atender aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas, quando expostas às condições normais de utilização ao longo da vida útil é fator fundamental de uma edificação.
As atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional das edificações são imprescindíveis para garantir a segurança dos seus usuários.
Todo síndico deve ser assessorado por uma empresa que liste as atividades a serem realizadas para controlar o funcionamento de instalações e equipamentos com a finalidade de criar condições adequadas de uso da edificação.
A vida útil, ou seja, o intervalo de tempo ao longo do qual a edificação e suas partes constituintes atendem aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas, depende dos planos de operação, uso e manutenção previstos.
Manutenção de Edificação
A assessoria de manutenção de edificação tem por finalidade:
- Explicar aos usuários as características técnicas da edificação construída mediante análise dos manuais entregues pela construtora da edificação;
- Descrever os procedimentos recomendados para o melhor aproveitamento da edificação;
- Orientar aos usuários para a realização das atividades de manutenção;
- Contribuir para o aumento da durabilidade da edificação, prevenindo a ocorrência de falhas e acidentes decorrentes de uso inadequado;
- identificar os componentes da edificação mais importantes em relação à frequência ou riscos decorrentes da falta de manutenção, descrevendo as consequências prováveis da não realização das atividades de manutenção;
- Recomendar e acompanhar a revisão obrigatória do Manual de operação, uso e manutenção;
- Explicar aos usuários as características técnicas da edificação construída mediante análise dos manuais entregues pela construtora da edificação;
- Descrever os procedimentos recomendados para o melhor aproveitamento da edificação;
- Orientar aos usuários para a realização das atividades de manutenção;
- Contribuir para o aumento da durabilidade da edificação, prevenindo a ocorrência de falhas e acidentes decorrentes de uso inadequado;
- identificar os componentes da edificação mais importantes em relação à frequência ou riscos decorrentes da falta de manutenção, descrevendo as consequências prováveis da não realização das atividades de manutenção;
- Recomendar e acompanhar a revisão obrigatória do Manual de operação, uso e manutenção;
Manual de Operação
A elaboração do Manual de operação, uso e manutenção
da edificação é uma obrigação do responsável pela produção da
edificação. O responsável pela produção da edificação deve entregar
formalmente ao primeiro proprietário da edificação um exemplar do
Manual.
Em edificações condominiais devem ser entregues:
- um exemplar do Manual com informações sobre cada unidade autônoma aos seus proprietários, incluindo nele também informações julgadas necessárias sobre componentes, instalações e equipamentos de áreas comuns;
- um exemplar do Manual específico às áreas e equipamentos comuns ao síndico administrador do condomínio, incluindo o conjunto completo de projetos e discriminações técnicas.
Em edificações condominiais devem ser entregues:
- um exemplar do Manual com informações sobre cada unidade autônoma aos seus proprietários, incluindo nele também informações julgadas necessárias sobre componentes, instalações e equipamentos de áreas comuns;
- um exemplar do Manual específico às áreas e equipamentos comuns ao síndico administrador do condomínio, incluindo o conjunto completo de projetos e discriminações técnicas.
Limite do FGTS para casa própria pode aumentar
Rio - A equipe econômica
reabriu as discussões para aumentar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o
valor máximo dos imóveis que podem ser comprados com recursos do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O aumento do limite foi pedido
por dirigentes de bancos privados ao ministro da Fazenda, Guido
Mantega. O estímulo ao crédito iria proporcionar o crescimento do
Produto Interno Bruto (PIB).
Com a valorização dos imóveis nas grandes capitais, principalmente São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, o teto de R$ 500 mil ficou superado. O aumento do teto do FGTS para a compra dos imóveis também pode ajudar os lançamentos imobiliários nas grandes cidades. O setor está com carteira menor, o que pode afetar negativamente o desempenho ao longo de 2013 e em 2014.
Fonte: O Dia Online - 04/03/2013
Com a valorização dos imóveis nas grandes capitais, principalmente São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, o teto de R$ 500 mil ficou superado. O aumento do teto do FGTS para a compra dos imóveis também pode ajudar os lançamentos imobiliários nas grandes cidades. O setor está com carteira menor, o que pode afetar negativamente o desempenho ao longo de 2013 e em 2014.
Fonte: O Dia Online - 04/03/2013
RUA CARDOSO DE ALMEIDA 3 DTS 2 VAGAS 160 MTS ABAIXO DA AVALIAÇÃO
Apartamento amplo, com living para 02 ambientes, piso de tacos, dormitórios com piso de tacos e com armários, banheiros com box, cozinha com armários, área de serviço ventilada e dependência de empregada.
Edifício em bom estado de conservação, com jardins, playground e salão de festas.
Com fácil acesso a Avenida Pacaembu e próximo a faculdade Santa Marcelina.
Venha conferir. Agende já uma visita. r$ 875.000,00
SAMUEL 981758707
Edifício em bom estado de conservação, com jardins, playground e salão de festas.
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SAMUEL 981758707
ALUGO APARTAMENTO NA RUA DR. GABRIEL DOS SANTOS PX A AL. BARROS
ALUGO APARTAMENTO NA RUA DR. GABRIEL DOS SANTOS , COM 3 AMPLOS DORMITORIOS 2 VAGAS DE GARAGEM 110 MTS ÚTEIS , SALÃO DE FESTA E JACUZI
R$ 3.000,00 + CONDOMNIO E IPTU
FALAR COM SAMUEL - 981758707
ANDAR ALTO ENSOLARADO.
R$ 3.000,00 + CONDOMNIO E IPTU
FALAR COM SAMUEL - 981758707
ANDAR ALTO ENSOLARADO.
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