segunda-feira, 28 de março de 2011

Financiamento de imóvel deve ser planejado para evitar endividamento

por Giuliana Girardi

A Justiça Federal faz um mutirão em São Paulo para resolver problemas com financiamentos para a compra da casa própria. Veja algumas dicas valiosas para quem quer fugir do aluguel sem perder o controle das contas.

No mutirão da Justiça Federal, o banco que financiou a compra do imóvel frente a frente com a pessoa que comprou e, por um motivo ou outro, não conseguiu pagar as parcelas. “O total era 32 e pouco, de repente está devendo o dobro. Você pagou e está devendo o dobro”, diz Diva Pereira, artesã.

Conversando, eles tentam chegar a uma solução.

É bom analisar muito bem o financiamento para não ter problemas depois, já que os contratos são muito longos. A pessoa que atrasa paga multa já na primeira vez. Essa multa não pode ser superior a 2% do valor da parcela, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Por causa da falta de pagamento, o nome da pessoa pode ser incluído na lista de devedores.

Há casos em que o consumidor perde o emprego, ou passa por dificuldade financeira por causa de uma doença na família.

“É possível conseguir num acordo o aumento da quantidade de prestações e isso vai reduzir o valor das prestações”, explica José Henrique Prescendo, juiz federal.

Se ficar muito tempo inadimplente, a pessoa corre o risco de perder o imóvel. O Procon diz que ela tem direito à receber parte do que pagou. “Hoje a jurisprudência tem entendido que esse valor que pode ser retido, não pode ultrapassar 20%, 25% daquilo que foi pago pelo consumidor”, afirma Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon.

Na prática, não é o que Justiça tem visto. “O que tem ocorrido é o inverso, então ela só vai receber alguma coisa a mais, no caso de perder o imóvel, se o valor do imóvel superar o valor do débito financiado atualizado até a data”, revela José Henrique Prescendo.

Para evitar que a situação chegue a esse ponto, faça as contas antes de fechar o contrato e não comprometa mais do que 30% da renda familiar.

Segundo o Procon, o melhor sistema de financiamento é aquele que as parcelas vão diminuindo ao longo do tempo. Em caso de dívida, não espere muito para procurar o agente financeiro para uma conversa.

“Bem aliviado não só pela questão de saldar a dívida, mas pela liberdade que isso vai me dar, no sentido de que eu posso estar com o apto, que eu posso estar alugando ele, vendendo ele, para que eu possa estar conseguindo outra coisa. Enfim, dá uma liberdade muito grande”, garante Reginaldo Nascimento, fisioterapeuta.

Confira algumas dicas do Procon sobre o financiamento de imóveis

Ao comprar um imóvel através de crédito ou financiamento, o que deve constar no contrato?

O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente sobre: preço do produto em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e soma do total a pagar, com e sem financiamento.

Se o imóvel for financiado por agente financeiro, o adquirente deve verificar previamente se sua renda é compatível para obtê-lo.

O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas?

É assegurado, segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 52, § 2º, a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?

Ao concluir os pagamentos, providencie a escritura definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.

Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do imóvel.

Após estas providências, peça por escrito na Prefeitura a alteração do Imposto Territorial Urbano (IPTU) para seu nome e endereço.

O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação?

Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que contratualmente estabelecidos entre as partes.

Qual a multa moratória permitida no caso de compra através de crédito ou financiamento?

As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.

Qual a diferença entre juros e correção monetária? Como são aplicados nos contratos?

Os juros são conceituados como a remuneração do capital (dinheiro) emprestado durante um determinado período.

A Tabela Price, normalmente é o sistema mais adotado pelas construtoras, para aplicação de juros, no financiamento Imobiliário.

A forma de aplicação de juros decorrentes da outorga de crédito, ou concessão de financiamento, deve ser definida prévia e adequadamente no contrato assinado entre as partes, conforme determina o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

A correção monetária é a recuperação do poder de compra do valor emprestado. O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto, caso haja a extinção do primeiro pactuado.

Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados o seguintes índices:

Índice de custo, que poderá ser utilizado somente no período da construção como o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), ICC (Índice da Construção Civil), CUB (Custo Unitário Básico), etc;

Índice de preço, que poderá ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves como o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado), IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPC (Índice de Preços ao Consumidor), etc.

O Salário Mínimo ou moeda estrangeira não podem ser utilizados como índices.

Os financiamentos oferecidos no mercado apresentam as mesmas taxas de juros?

O consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou longo prazo para pagamento.

O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros que entretanto, se alteram frequentemente. Verifica-se, via de regra, que o chamado SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ao utilizar recursos dos depósitos das cadernetas de poupança oferece taxas de juros menores que os financiamentos oferecidos na modalidade de Carteira Hipotecária e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

No caso de cancelamento do contrato e retomada do imóvel há perda total das prestações pagas?

Não. Ainda que nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, esteja prevista a perda total das prestações em razão do inadimplemento, entendemos que é possível questionar a cláusula contratual tendo em vista sua abusividade.

Mais informações: http://www.procon.sp.gov.br
Fonte: Jornal Hoje - 26/03/2011

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