quarta-feira, 30 de março de 2011

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segunda-feira, 28 de março de 2011

Financiamento de imóvel deve ser planejado para evitar endividamento

por Giuliana Girardi

A Justiça Federal faz um mutirão em São Paulo para resolver problemas com financiamentos para a compra da casa própria. Veja algumas dicas valiosas para quem quer fugir do aluguel sem perder o controle das contas.

No mutirão da Justiça Federal, o banco que financiou a compra do imóvel frente a frente com a pessoa que comprou e, por um motivo ou outro, não conseguiu pagar as parcelas. “O total era 32 e pouco, de repente está devendo o dobro. Você pagou e está devendo o dobro”, diz Diva Pereira, artesã.

Conversando, eles tentam chegar a uma solução.

É bom analisar muito bem o financiamento para não ter problemas depois, já que os contratos são muito longos. A pessoa que atrasa paga multa já na primeira vez. Essa multa não pode ser superior a 2% do valor da parcela, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Por causa da falta de pagamento, o nome da pessoa pode ser incluído na lista de devedores.

Há casos em que o consumidor perde o emprego, ou passa por dificuldade financeira por causa de uma doença na família.

“É possível conseguir num acordo o aumento da quantidade de prestações e isso vai reduzir o valor das prestações”, explica José Henrique Prescendo, juiz federal.

Se ficar muito tempo inadimplente, a pessoa corre o risco de perder o imóvel. O Procon diz que ela tem direito à receber parte do que pagou. “Hoje a jurisprudência tem entendido que esse valor que pode ser retido, não pode ultrapassar 20%, 25% daquilo que foi pago pelo consumidor”, afirma Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon.

Na prática, não é o que Justiça tem visto. “O que tem ocorrido é o inverso, então ela só vai receber alguma coisa a mais, no caso de perder o imóvel, se o valor do imóvel superar o valor do débito financiado atualizado até a data”, revela José Henrique Prescendo.

Para evitar que a situação chegue a esse ponto, faça as contas antes de fechar o contrato e não comprometa mais do que 30% da renda familiar.

Segundo o Procon, o melhor sistema de financiamento é aquele que as parcelas vão diminuindo ao longo do tempo. Em caso de dívida, não espere muito para procurar o agente financeiro para uma conversa.

“Bem aliviado não só pela questão de saldar a dívida, mas pela liberdade que isso vai me dar, no sentido de que eu posso estar com o apto, que eu posso estar alugando ele, vendendo ele, para que eu possa estar conseguindo outra coisa. Enfim, dá uma liberdade muito grande”, garante Reginaldo Nascimento, fisioterapeuta.

Confira algumas dicas do Procon sobre o financiamento de imóveis

Ao comprar um imóvel através de crédito ou financiamento, o que deve constar no contrato?

O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente sobre: preço do produto em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e soma do total a pagar, com e sem financiamento.

Se o imóvel for financiado por agente financeiro, o adquirente deve verificar previamente se sua renda é compatível para obtê-lo.

O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas?

É assegurado, segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 52, § 2º, a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?

Ao concluir os pagamentos, providencie a escritura definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.

Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do imóvel.

Após estas providências, peça por escrito na Prefeitura a alteração do Imposto Territorial Urbano (IPTU) para seu nome e endereço.

O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação?

Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que contratualmente estabelecidos entre as partes.

Qual a multa moratória permitida no caso de compra através de crédito ou financiamento?

As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.

Qual a diferença entre juros e correção monetária? Como são aplicados nos contratos?

Os juros são conceituados como a remuneração do capital (dinheiro) emprestado durante um determinado período.

A Tabela Price, normalmente é o sistema mais adotado pelas construtoras, para aplicação de juros, no financiamento Imobiliário.

A forma de aplicação de juros decorrentes da outorga de crédito, ou concessão de financiamento, deve ser definida prévia e adequadamente no contrato assinado entre as partes, conforme determina o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

A correção monetária é a recuperação do poder de compra do valor emprestado. O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto, caso haja a extinção do primeiro pactuado.

Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados o seguintes índices:

Índice de custo, que poderá ser utilizado somente no período da construção como o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), ICC (Índice da Construção Civil), CUB (Custo Unitário Básico), etc;

Índice de preço, que poderá ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves como o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado), IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPC (Índice de Preços ao Consumidor), etc.

O Salário Mínimo ou moeda estrangeira não podem ser utilizados como índices.

Os financiamentos oferecidos no mercado apresentam as mesmas taxas de juros?

O consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou longo prazo para pagamento.

O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros que entretanto, se alteram frequentemente. Verifica-se, via de regra, que o chamado SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ao utilizar recursos dos depósitos das cadernetas de poupança oferece taxas de juros menores que os financiamentos oferecidos na modalidade de Carteira Hipotecária e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

No caso de cancelamento do contrato e retomada do imóvel há perda total das prestações pagas?

Não. Ainda que nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, esteja prevista a perda total das prestações em razão do inadimplemento, entendemos que é possível questionar a cláusula contratual tendo em vista sua abusividade.

Mais informações: http://www.procon.sp.gov.br
Fonte: Jornal Hoje - 26/03/2011

domingo, 27 de março de 2011

Encenação eleva o preço e acelera a venda de imóveis

Se a primeira impressão é a que fica, o que você faria, ao visitar um apartamento que fosse comprar, se lá visse azulejos quebrados, cores de gosto duvidoso nas paredes e bagunça por todo lado?




No mínimo tentaria baixar o preço pedido. Para evitar esse tipo de desvalorização e aumentar o apetite -e a disponibilidade monetária- dos interessados em um imóvel, alguns profissionais oferecem serviços de preparação da casa para a venda.



"Staging" completa trabalho do corretor de imóveis



"O objetivo do "home staging" é tornar o imóvel parecido com os mais modernos e agradar um maior número de pessoas", diz Marina Dumas, especialista em encenação.



As técnicas vão desde mudanças simples, como despersonalizar ambientes -escondendo fotos, por exemplo-, até reformas, caso da troca do revestimento da cozinha por um mais atual.



Nos Estados Unidos, o "jogo de cena" reduz o tempo de venda em cerca de 223 dias e aumenta o valor do imóvel em até 6,9%, segundo a associação dos corretores do país.



Por aqui, há poucos "home stagers". Eles cobram a partir de R$ 50 por uma consulta pela internet, com dicas gerais de encenação. O custo do serviço completo depende do tamanho do imóvel, mas "nunca ultrapassa 3% do seu valor", calcula a "home stager" Susana Damy-Lacy.



Alessandro Shinoda/Folhapress


VISITA INICIAL



O dentista Marco Aurélio Chioro dos Reis comprou o apartamento, em Santos, já mobiliado

O especialista em encenação para a venda faz uma visita inicial e entrega a análise para o proprietário ou a imobiliária. Nesse primeiro momento, já oferece algumas dicas de arrumação, pelas quais cobra um valor que parte de R$ 70 -a contratação para continuar o serviço não é obrigatória.

sexta-feira, 25 de março de 2011

LEVEL -ALTO DA LAPA ! PRÉ LANÇAMENTO LEIA ABAIXO * HIGH-LEVEL OF LAPA! PRE LAUNCH READ BELOW


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terça-feira, 22 de março de 2011

Casa encravada entre prédios perde valor no mercado !

Na animação "Up - Altas Aventuras", da Disney/Pixar (2009), Carl Fredricksen, um senhor de 78 anos, recusa-se a vender sua casa à empresa que planeja construir um empreendimento no terreno.




Esse imbróglio está longe de ser roteiro de cinema. Na vida real, diante da inviabilidade de amarrar balões ao imóvel e sair voando, como fez Fredricksen, a opção é resistir ou negociar com a construtora.



A resistência à venda se deve, em geral, a razões sentimentais, à falta de documentação da casa, que pode ter pendências jurídicas, ou à especulação -o morador pede um valor muito superior ao oferecido e não há acordo.



Para facilitar a negociação, "a construtora auxilia o proprietário com orientação jurídica e construção de inventário", frisa o sócio da Exto Engenharia Jorge Ayoub.



Se não há acerto nas situações mencionadas, o novo empreendimento é erguido ao redor do imóvel, que fica então "preso" no terreno.



SEGURANÇA



"O imóvel encravado, pela lei brasileira, é o que não possui saída para a via pública", cita Luciano de Souza Godoy, professor de direito civil da Direito GV (Getulio Vargas). "Mas há os que ficam no terreno do condomínio e têm alguma saída para a rua."



Ao resistir à oferta da construtora, o proprietário deve medir as consequências.



"Há os riscos de ser vizinho de uma obra, o desconforto e a desvalorização do imóvel [sua área construída não pode ser ampliada]", lembra o vice-presidente imobiliário do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Odair Senra.



Mas existem também vantagens, diz a dona de casa Sônia de Almeida Barroso, 43, moradora de um imóvel encravado na Vila Maria (zona norte). "Temos segurança, os vigias e porteiros olham a rua toda. Moro há dois anos aqui e nunca presenciei assalto. Por outro lado, escuto barulho do prédio e a lixeira fica muito perto do meu portão."



Fonte: Folha Online - 20/03/2011

sábado, 19 de março de 2011

PACAEMBU - RUA TRAIPÚ - 3 DTS 2 SUITES 3 VAGAS

MARAVILHOSO APARTAMENTO NA RUA TRAIPÚ  COM  3 DORMITÓRIOS, SENDO  2 SUITES E COM -3 VAGAS DE GARAGEM - SÃO 170 mts² ÚTEIS  - PRÉDIO DE 2004 -


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quinta-feira, 17 de março de 2011

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Dicas para uma compra segura e responsável de imóvel

Pesquisa e diálogo são essenciais para fazer da compra de imóvel uma transação livre de problemas.
Análise para compra de imovel deve incluir custos indiretos.


9/3/2011
Comprar um imóvel na planta, pronto ou usado, requer do interessado muita pesquisa, visitas a inúmeros estandes de vendas, comparação e diálogo com parentes e amigos. “O pior negócio é adquirir uma unidade habitacional por impulso. Antes de tudo é preciso fazer as contas e ver se as prestações do financiamento cabem no bolso”, enfatiza João Crestana, presidente do Sindicato da Habitação em São Paulo (Secovi/SP).

Contudo, diz Crestana, não basta somente ter condições de pagar. O comprador deve também avaliar se o imóvel de interesse atende as suas necessidades de moradia, e se há no entorno do empreendimento escolas, hospitais, transporte público, dentre outros requisitos. Ainda, “não se pode esquecer que em edifícios há o rateio de custos entre os moradores e, no momento de receber as chaves, existem despesas cartoriais e com a prefeitura”, alerta.

“Visitar o local escolhido, durante o dia e à noite, também faz parte do processo que antecede a assinatura do contrato. Não tenha pressa, porque, na média, o brasileiro compra dois imóveis durante a vida. Esse motivo já é suficiente para o consumidor ser cauteloso”, orienta o dirigente do Secovi/SP. A seguir, dicas elaboradas pela entidade, para orientar o interessado a fazer uma boa compra.

Dez passos

1) Decida-se pela região onde quer morar e, principalmente, quanto pretende e pode gastar com a compra do imóvel. Lembre-se: a aquisição da moradia é um dos passos mais importantes na sua vida e precisa ser dado com segurança, com muito debate junto ao cônjuge e filhos. Leve em conta as necessidades futuras da família.

2) Escolha o tipo de imóvel que pretende adquirir: usado, novo ou na planta. Pense na metragem do imóvel, se quer casa ou apartamento (andar baixo ou alto, de frente, de fundo ou tanto faz), número de vagas de garagem, com ou sem varanda, ampla ou nenhuma área de lazer (piscina, salão de festas, jogos). Se escolher condomínio, pense até quanto pretende ou pode pagar de taxa de rateio de despesas.

3) Faça suas contas. A hora é boa também para pensar na melhor forma de financiamento. Junto ao banco ou parcelado com a construtora, durante o período de obras? Pretende usar recursos do FGTS?

Se o imóvel for novo ou usado, há sempre a opção de obter financiamento bancário (os sites de vários bancos oferecem simuladores das parcelas do financiamento). Caso disponha de uma boa reserva financeira – ou algum bem que possa ser vendido, como carro, é possível utilizá-la na entrada da compra do imóvel.

4) Decidido, visite o local escolhido e verifique quais empreendimentos existem no local. Aproveite e analise a infraestrutura disponível na região, bem como os serviços oferecidos, como escolas, padarias, supermercados, farmácias, hospitais, linhas de ônibus e metrô próximos, parques e outras áreas de lazer.

Visite o empreendimento durante o dia e, principalmente, à noite. Não tenha pressa. Vá aos estandes de vendas, visite decorados, converse com corretores e pense muito, pois a decisão tem de ser responsável e exclusivamente da sua família.

Depois de percorrer a região escolhida, não tenha medo de expandir horizontes e procurar imóveis em bairros próximos. A internet também é uma ótima opção para quem busca imóveis. Visite sites especializados na venda de imóveis, de imobiliárias, construtoras e incorporadoras.

5) Ao optar pela compra de um usado, seja firme com o corretor quanto às suas definições do tipo de imóvel. Dê preferência ao profissional que conhece o imóvel. Peça informações a ele antes de marcar a visita. Se estiver fora das suas especificações, não vá. Evite também ficar nas mãos de muitos profissionais. Prefira o sistema de exclusividade (em que o imóvel está disponível em apenas uma imobiliária).

6) Se o imóvel for novo ou na planta, usualmente o valor da comissão é cobrado separadamente do preço. Se o imóvel for usado, a comissão é paga pelo vendedor, mas saiba que caberá a você o pagamento da comissão proporcional ao valor do seu imóvel dado como parte do pagamento. Nesse momento é importante não se envolver emocionalmente com o dono do imóvel que vai comprar. Deixe que o corretor negocie.

7) Na hora de apresentar uma proposta, ponha-se no lugar do vendedor. Evite propostas absurdas, como descontos elevados, por exemplo. Se ele aceitar, deve haver algo errado. Certifique-se do que está e do que não está incluído no valor e converse abertamente, evitando constrangimentos futuros.

Questione sobre aquilo que não entender e exija respostas claras e precisas. Muita atenção com os documentos do imóvel e do proprietário, que devem preferencialmente ser analisados por um advogado de sua confiança.

8) Ao escolher comprar um imóvel na planta, pesquise a história e a atuação da empresa construtora/incorporadora e, se possível, visite uma obra já entregue por ela. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor, antes de assinar o contrato de Compra e Venda.

Consulte o que diz a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e submeta-a a um advogado conhecido. Apesar de os contratos apresentarem basicamente as mesmas cláusulas, não é demais a análise de um especialista em mercado imobiliário. Acompanhe o estágio das obras por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet. Muitas empresas oferecem o serviço em seus sites.

9) Programe-se. Os valores das prestações pagas durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor.

Atenção: até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou pelo Custo Unitário Básico (CUB).

Após a entrega das chaves, você terá a opção de quitar a dívida; usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor – caso seja a aquisição do primeiro imóvel; e financiar o restante com o banco. Há taxas atrativas e prazos longos disponíveis no mercado. O fundamental, no entanto, é que a parcela – fixa ou reajustável, caiba no seu bolso.

10) Após a liberação do financiamento, a assinatura da escritura do imóvel e a entrega das chaves, o comprador tem de pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Prefeitura, assim como as taxas de registro cartorárias. Somadas, tais despesas correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra do imóvel.

Programe-se e faça uma reserva financeira. Nunca deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento. Mais: quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes.