Como proceder à venda legal de imóvel de espólio
COM FREQUÊNCIA A GENTE SE DEPARA COM ESTA QUESTÃO . BAIRROS MAIS ANTIGOS COMO JARDINS E HIGIENOPOLIS SÃO EXEMPLOS.
NESTE BAIRROS É MUITO COMUM ENCONTRAMOS IMÓVEIS PARA SEREM VENDIDOS COM ESPÓLIO. VEJA ABAIXO COMO PROCEDER.
Há diferentes formas para a transação, tendo em comum a concordância de todos os herdeiros e implicando em impostos específicos.
27/04/10, São Paulo, SP - A obtenção de um alvará judicial é uma das formas de vender legalmente o imóvel arrolado em espólio. A legalidade da venda implica na concordância de todos os herdeiros, que assinarão e reconhecerão suas firmas em documento específico.
O documento deve ser identificado como “petição de autorização para o inventariante vender imóvel do espólio com a concordância de todos os herdeiros”. O encaminhamento se dá junto ao Juízo competente, para que a petição faça parte do processo e caminhe para o desfecho.
Também terá validade legal se, ao invés de documento único, a petição for apresentada na forma de declarações particulares de cada um dos herdeiros, concordando com a venda do imóvel, devidamente identificado. Também neste caso são indispensáveis as assinaturas e os respectivos reconhecimentos.
Impostos - Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, para a qual os deveres tributários não se extinguem com a morte.
Assim, para o efeito de imposto de renda e outros tributos, a declaração e os recolhimentos relacionados aos bens da pessoa falecida devem ser feitos em nome do espólio, e de forma independente das declarações e contribuições de herdeiros e outros legatários (no caso do imposto de renda, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal - SRF nº 81, de 11 de Outubro de 2001, artigo 2º).
Em se tratando da venda de imóvel do espólio, há tributos específicos (além daqueles previstos para transações do género) a serem pagos, por exemplo, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (Itcmd).
O Itcmd tem relação direta com a venda de imóvel (ou demais bens) transcrito em espólio. O recolhimento deste imposto enseja, judicialmente, a homologação da partilha por sentença.
Uma vez expedida, a homologação da partilha deve ser registrada na matrícula do imóvel, o que constitui direito legal de viabilizar a escritura de venda, que deve, obrigatoriamente, ser assinada por todos os herdeiros ou por seus procuradores.
Um caso curioso – Em Maceió, Alagoas, ocorreu um caso curioso, relacionado a um imóvel obtido por herança.
Uma incorporadora local celebrou parceria com herdeiros de uma grande área litorânea, para implantação de um empreendimento turístico. Homologada a partilha, a incorporadora iniciou os trâmites fundiários para iniciar a aprovação do projeto.
Porém, foi verificado que os proprietários originais da terra, agricultores falecidos há quase duas décadas sequer possuíam o cadastro de pessoa física, portanto jamais declararam imposto de renda.
Resultado: para resolver a questão foi necessário um processo civil, que se estendeu por mais de um ano e redundou na expedição de cadastros de pessoas físicas para os falecidos.
Isto porque, diz a lei, se antes de morrer o indivíduo não fez as devidas declarações ao imposto de renda, mesmo morto, enterrado e decomposto é em seu nome que as mesmas devem ser apresentadas.
É atribuída ao espólio a responsabilidade de quitar eventuais dívidas com o leão. Se o dinheiro deixado em caixa pelo falecido inadimplente não for suficiente para a quitação, o juiz autoriza a venda de um bem do espólio, para tal fim.
Moral da história: não fazem mal a precaução e a água benta, e cada qual toma quanto aguenta.
Fontes parciais: Boletim de Direito Imobiliário; Jus Navigandi; Receita Federal.
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