segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

ALUGUEL EM SAMPA SOBE MUITO !!!B =- SAIA DO ALUGUEL - COMPRE SEU IMÓVEL !

Preço do aluguel aumenta 14,73% em 12 meses na cidade de São Paulo

- O preço dos aluguéis na cidade de São Paulo subiu 14,73% no acumulado entre dezembro de 2010 e novembro de 2011. De acordo com o levantamento feito pelo Creci-SP e divulgado nesta quinta-feira (26), a variação é duas vezes maior que a inflação de 6,64% acumulada no mesmo período, conforme o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).




De acordo com o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, o resultado é efeito da lei da oferta e demanda. “Enquanto continuarmos com esse déficit superior a um milhão de unidades em São Paulo, o aluguel continuará sua curva ascendente, ainda que alterne altas e baixas”, explica.



Já na comparação mensal, o preço dos aluguéis da capital paulista teve alta de 3,43% em novembro.



Tipos de imóveis

Em novembro do ano passado, a quantidade de imóveis alugados foi 5,66% menor que a registrada em outubro.



De acordo com a pesquisa feita com 468 imobiliárias, no décimo primeiro mês de 2011, foram alugados 884 imóveis, fazendo o índice de locação recuar de 2,0021 para 1,8889. Deste total, 57,01% ou 504 unidades foram casas, ao passo que 42,99% ou 380 unidades foram apartamentos.



Segundo o levantamento, em novembro, os imóveis mais alugados foram os com valor médio de até R$ 1 mil, com participação de 54,91%. A garantia usada em 36,09% das locações foi o fiador, seguido por 34,95% do depósito de três meses adiantados.



Por região

O aluguel que mais sofreu reajuste positivo em novembro foi o dos apartamentos de 1 dormitório, situados na Zona C, que concentra bairros como Aeroporto, Água Branca, Barra Funda e Cambuci. Nessa região, o aumento foi de 65,71%, passando de R$ 575,79 em outubro, para R$ 954,17 em novembro.



Já a maior queda foi registrada na Zona A, que agrupa bairros como Campo Belo, Cidade Jardim, Higienópolis e Jardim Anália Franco. Nestas regiões, o reajuste negativo foi mais percebido em apartamentos de 2 dormitórios, alugados por R$ 1.600 em novembro, valor 30,67% inferior aos R$ 2.307,69 de outubro.



As novas locações se distribuíram em novembro entre as zonas C (26,24%), D (30,54%), B (14,37%), A (9,16%) e E (19,68%). “Vale ressaltar que 56,67% dos novos contratos de aluguel são oriundos de imóveis devolvidos por antigos inquilinos, o que indica a falta de imóveis disponíveis para alugar” comenta Neto.



O levantamento também revela que os inquilinos devolveram em novembro, às imobiliárias pesquisadas, 501 imóveis, o equivalente a 56,67% do total de novas locações, percentual 14,45% menor que o apurado em outubro, que foi de 66,24%. Já o índice de inadimplência nas imobiliárias consultadas ficou em 4,18% em novembro, percentual 9,42% maior que os 3,82% apurados em outubro. “As flutuações desse mercado se devem, em boa parte, às devoluções dos locatários, que são obrigados a entregar os imóveis, por não terem condições de pagar um novo aluguel. Com isso, está-se promovendo uma exclusão social cada vez maior, com inquilinos que antes moravam nas regiões centrais da cidade indo para a periferia, e os que aí já estavam se deslocando para as favelas. Os números do IBGE demonstram essa realidade, ao registrarem 11 milhões de favelados no País”, finaliza Neto.



Fonte: InfoMoney. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 27/01/2012

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Carnaval x aluguel - Aluguel em praia de SP durante Carnaval chega a R$ 1.056 por dia

A diária para alugar um imóvel em cidades do litoral paulista durante o feriado do Carnaval vai de R$ 150 a R$ 1.056, mostra estudo divulgado nesta segunda-feira pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo).

De acordo com a pesquisa, houve uma queda de até 40,78% em relação ao valor cobrado no ano passado no Guarujá e Santos, no litoral central. É o caso das residências de três dormitórios, que estão sendo ofertadas por R$ 568 quando custavam, em média, R$ 959,09 em 2011.

No Litoral Norte, apenas um entre seis tipos de imóveis pesquisados está com diária maior. A alta, neste caso, é na diária de casas com um dormitório, que passou de R$ 133,33 para R$ 316,67 (137,5%).

O levantamento foi feito com 66 imobiliárias de 12 cidades litorâneas, sendo Santos, Bertioga, Guarujá, Praia Grande, Itanhaém, Peruíbe, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba, Caraguatatuba, Mongaguá e São Vicente.

A diária mais barata para a temporada de Carnaval, de R$ 150, foi encontrada em casas de um dormitório no litoral central, como Santos e Guarujá.

Já o aluguel mais caro neste ano é o de casas de quatro dormitórios situadas em cidades do litoral norte, como Ubatuba e Caraguatatuba, que estão cotadas a R$ 1.056,00 a diária.

"Quem deixar pra alugar de última hora vai pagar mais caro a diária, e nem sempre encontrará o imóvel desejado", diz José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.

"Quem pesquisar agora terá mais condições de negociar preços, além de ter tempo para procurar o local ideal", observa.
Fonte: Folha Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 23/01/2012

Fique atento - Sócios de empresa que dava golpes em consumidores por meio de falso crédito imobiliário são condenados pela Justiça

Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público estadual, a massa falida da empresa CORRFAPLAN Empreendimentos e Participações Ltda. e cinco sócios foram condenados pela 1ª Vara Empresarial da Capital a ressarcir em dobro valores pagos por clientes induzidos a assinar contrato de sociedade, pensando se tratar de crédito imobiliário. Também foram anulados todos os contratos da empresa e decretada a indisponibilidade dos bens dos réus.

De acordo com a ACP, subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, promotor de Justiça Carlos Andresano, os réus anunciavam em jornais de grande circulação, rádio e televisão ser o Clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas (CORRFAPLAN), que não seria um consórcio e nem faria sorteios.

De acordo com a propaganda, os clientes poderiam obter financiamento para casa própria sem consulta prévia nos órgãos de restrição de crédito, como SPC e SERASA, nem comprovante de renda. Entre as estratégias criadas pelos réus para atrair clientes, estavam o uso de brasões das Forças Armadas em documentos e a veiculação de fotos nas quais militares apareciam entregando chaves a hipotéticos consumidores contemplados com o financiamento.

O promotor explicou que a CORRFAPLAN forjou um esquema no qual os consumidores, no intuito de obter o financiamento da casa própria, assinavam um contrato de sociedade em conta de participação, com pagamento de 5% do valor total do imóvel, no momento da assinatura. A empresa prometia ainda que, depois de pagas as seis primeiras parcelas, seria financiada a quantia total do empréstimo. No entanto, decorrido o prazo de carência, o crédito não era liberado, e os clientes não conseguiam obter de volta os valores investidos.

“A intenção de um contrato de uma sociedade em conta de participação é a aquisição de capital para realização de determinado empreendimento, de forma que o sócio participante obtenha participação nos lucros advindos do negócio. Contudo, em que pese à forma conferida ao contrato, não foi o que efetivamente configurou-se entre autor e réu, pois a finalidade mascarada do referido contrato era, sem dúvida, de financiamento de compra e venda de imóvel”, ressaltou o promotor Carlos Andresano na ACP.

De acordo com a decisão judicial, a CORRFAPLAN e os demais réus incorreram em prática abusiva, pois não prestaram aos consumidores informação clara e precisa sobre o negócio celebrado. Com a decisão, foram responsabilizados pessoalmente os sócios Ana Cláudia Carvalho, Jairo Emanuel da Silva Carvalho, Jorge Luiz Batista da Silva, José Carlos da Silva Carvalho e Mauro Lúcio Domingos. Eles tiveram a indisponibilidade de seus bens decretada, estão proibidos de comercializar qualquer plano de financiamento de bens no mercado de consumo sem autorização de órgão governamental, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Eles terão ainda que devolver em dobro todos os valores indevidamente cobrados e pagos pelos consumidores lesados, que também deverão ser indenizados pelos réus por danos morais.

Fonte: Extra - 23/01/2012

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Transferir crédito imobiliário pode reduzir juros... um parto !

Quem já fez um financiamento imobiliário e quer mudar para outro banco que ofereça taxa de juros e parcela menores, encontra pela frente a burocracia e a resistência das instituições, informa reportagem do jornal O Tempo. Fazer a portabilidade, ou transferência, do crédito é possível desde a Resolução 3.401/2006 do Banco Central, e pode ser vantajosa. Mas pouca gente conhece a ferramenta.




Nem mesmo o BC tem um levantamento específico sobre as transferências de crédito imobiliário feitas em 62 instituições. Em 2011, a portabilidade total no país, incluindo crédito imobiliário, CDC e dívidas, somou R$ 4,28 bilhões. Nada significativo, comparado ao montante financiado só de imóveis, que atingiu R$ 71,7 bilhões entre janeiro e novembro do ano passado, segundo dados da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário (Abecip).



O consultor do departamento de normas do BC, Anselmo Pereira Araújo Neto, diz que a pessoa deve procurar uma instituição e solicitar o cálculo para que possa aplicar a portabilidade do valor equivalente à quitação da operação. "Tem que avaliar as condições da nova operação e verificar se é vantajoso, como se fosse uma operação de crédito normal, e ver todas as cobranças feitas", alerta.



O BC orienta os bancos a não cobrar tarifa para transferir a dívida, nem se negar a efetuar a operação. No momento em que é feita a transferência, o cliente obtém recursos com um banco para quitar antecipadamente a dívida com o banco que originou o crédito. "Neste caso, o cliente precisa ficar atento porque tem direito a redução proporcional dos juros na hora de quitar um débito", informou o BC. Nos contratos de empréstimo feitos até 10 de dezembro de 2007, poderá haver cobrança de tarifa de pagamento antecipado. Para contratos fechados a partir desta data, a cobrança está proibida.



Um empresário de Belo Horizonte contou que o maior problema para fazer a portabilidade foi a burocracia no cartório. "O processo demorou um mês e tive que pagar R$ 4 mil no cartório para fazer a averbação da hipoteca e mudar o registro do imóvel", calculou.





Fonte: Conjur - Consultor Jurídico. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 22/01/2012

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Construtora Paulo Mauro - Vendo Apartamento 135 mts 3 dts 1 suite 2 vagas








OPORTUNIDADE ÚNICA
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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

SALA COMERCIAL - A VENDA NA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO













Conjunto comercial  em boas condições (foi pintado recentemente);  situado  na Av. Brigadeiro Luis Antonio, 1892 – 9º andar ; tem 60 m2, com 4 salas e 1 banheiro, sendo o valor do condomínio baixo: R$290 e do IPTU anual de R$700. É ideal para profissionais liberais (característica do prédio: advogados; dentistas; psicólogos e contadores).








Valor 360.000,00
falar com Samuel 81758707




sábado, 14 de janeiro de 2012

Vc sabia que """ É lícito o acesso à residência vizinha para conclusão de obra

Decisão proferida pelo Juizado Cível de Planaltina obrigou uma moradora a permitir o acesso da vizinha à sua residência, a fim de concluir as obras realizadas no imóvel desta. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora conta que é vizinha lateral da ré e que está em fase de conclusão da construção do segundo pavimento de sua residência. Informa que para realizar reboco e pintura das paredes externas de sua construção necessita adentrar ao terreno da ré, o que não lhe foi permitido. Narra que vem, insistentemente, tentando solucionar a pendência amigavelmente, sem, contudo, obter êxito.

A ré argumenta que, em razão da construção realizada por sua vizinha, surgiram vários problemas como a quebra de telhas e plantas do jardim no interior do seu terreno. Sustenta que foi surpreendida ao encontrar o pedreiro contratado pela autora no interior de seu lote, durante sua ausência e sem sua autorização, o que caracteriza violação de domicílio. Segue afirmando que a conduta da autora vem lhe causando prejuízos, como a deterioração e mofo de seu muro, motivando sua insatisfação.

O juiz registra que a questão, embora muito simples, tem sido atrapalhada pela inimizade entre as partes. Explica que o direito de adentrar em imóvel alheio para realizar obras é garantido pelo art. 1.313, I, do Código Civil, que dispõe suficientemente acerca da questão, conforme se depreende da transcrição abaixo:

"Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;"


Assim, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para obrigar a ré a permitir o ingresso dos profissionais que realizarão a obra, na forma da lei e em horário comercial - para não incomodar os usuários da casa -, sob pena de multa de R$ 100,00 a cada recusa.

A Turma Recursal, em aquiescência com a sentença proferida, destacou, ainda, o dever da autora de provocar incômodos mínimos e de ressarcir eventuais danos que venha a causar.

Nº do processo: 2011.05.1.000709-3

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/01/2012

Comunhão universal de bens não implica necessariamente em posse comum de imóvel

A composse não é efeito lógico e necessário da sociedade conjugal e não comporta hipóteses em que o cônjuge não tem posse direta nem indireta embasada em título jurídico e nem exerce, de fato, atos possessórios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos. Elas alegavam a composse de imóveis rurais ameaçados de turbação.

A composse existe nas relações concubinárias ou na união estável e se caracteriza não só pela relação matrimonial ou declaração conjunta do bem, mas pelo exercício efetivo e concomitante da posse pelos possuidores. As esposas em questão ajuizaram ação de embargos de terceiro com argumento de que eram casadas pelo regime de comunhão universal de bens, de forma que deveriam ser citadas em uma ação em que se declarou a devolução dos imóveis por mandado de imissão.

De acordo com o artigo 10, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), a participação do cônjuge do autor ou réu nas ações possessórias só é indispensável nos casos de composse ou de atos praticados por ambos.

Decisão do TJMT

As mulheres recorreram contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), em que ficou determinado que o casamento sob o regime de comunhão universal de bens, por si só, não outorga à mulher as condições indispensáveis à interposição de embargos de terceiro em razão de demanda possessória contra o marido. A exigência só seria aplicada se fosse demonstrado o exercício de posse simultânea sobre o imóvel ou de ato praticado por ambos de forma distinta, que tivesse originado a posse.

O TJMT entendeu que não ficou demonstrado exercício efetivo da posse pelas esposas nem algum ato que justificasse o ajuizamento da ação possessória também contra elas, de forma que não é possível se falar em composse em relação ao imóvel. A composse prevista no artigo 10, parágrafo segundo, do CPC, verifica-se por ato praticado pelo cônjuge e não pelo regime de bens.

Jurisprudência do STJ
A defesa das mulheres apontou divergência entre a decisão do TJMT e outras decisões do STJ, que entendem que, existindo comunhão, há composse. Para a defesa, exigir-se a prática de atos materiais pelo outro cônjuge para que se configure a composse seria desvirtuar a natureza jurídica das relações que derivam da sociedade conjugal.

Para a Quarta Turma, a composse não é consectário lógico e necessário da sociedade conjugal e, não sendo a hipótese no caso em exame derivada de direito real, seria desnecessária a citação das esposas. Precedentes da Terceira e Quarta Turma do STJ (Ex: Resp 40.721) conclui que a citação do cônjuge é desnecessária nos casos que não versam sobre direitos reais, em que a posse não for disputada a título de domínio, em que ele não figura no contrato do qual deriva a posse discutida na ação.

Na ausência dessas hipóteses, a citação do cônjuge só seria exigida quando a turbação ou esbulho resultasse de ato por ele praticado. A turbação é a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor. A modificação do art. 10 do CPC pela Lei 8.952/94 não alterou a jurisprudência do Tribunal. Processo: REsp 978939
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 13/01/2012

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Minha Casa, Minha Vida 2: meta será ampliada pelo governo até junho

SÃO PAULO - A presidente da República, Dilma Rousseff, anunciou nesta quinta-feira (12) que pretende ampliar até junho deste ano o número de unidades habitacionais a serem entregues pelo programa Minha Casa, Minha Vida 2.








De acordo com o pronunciamento, a expectativa é que 400 mil novas moradias sejam incorporadas à meta do programa - fato que favorecerá, exclusivamente, as famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil.



“Avaliaremos a ampliação do número de unidades contratadas para mais 400 mil. A meta será divulgada em junho”, afirmou Dilma, durante a cerimônia de assinatura do termo de cooperação que viabilizará a construção de moradias populares no estado de São Paulo.



O acordo

Segundo a Agência Brasil, o acordo assinado nesta quinta prevê a construção de 97 mil unidades habitacionais. A prioridade de atendimento será para moradores de favelas, mananciais, áreas de risco e rurais.



As casas serão construídas por meio da Agência Casa Paulista, do governo do estado, e do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, e a expectativa é que sejam investidos cerca de R$ 8,04 bilhões para a execução das obras. Deste valor, R$ 1,9 bilhão serão do governo estadual e R$ 6,1 bilhões do governo federal.



Lembrando que a parceria beneficiará as regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba e o Litoral Norte.



Prazo

O prazo para a entrega das habitações será de três anos. Ou seja, até 2015, as famílias pagarão 120 parcelas mensais, que podem ser até 10% de seu rendimento.



Segundo o governo, o valor mínimo de cada prestação para os interessados em participar do programa será de R$ 50 e o máximo, de R$ 160.



A área de cada unidade será de 43 metros quadrados, com acessibilidade para cadeirantes, laje e esquadrias de alumínio, lâmpadas fluorescentes, descarga seletiva nos banheiros e sensores de presença nas áreas externas.







Fonte: InfoMoney. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 12/01/2012

Como acionar o estado em caso de danos causados por enchentes?

SÃO PAULO – Somando o período de chuva com as más condições de escoamento de água dos principais centros urbanos, o resultado nem sempre é animador. Nesse sentido, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) elaborou um guia prático para ajudar os brasileiros a lidar com os danos causados pelas enchentes.

Em primeiro lugar, o instituto lembra que o artigo 37 da Constituição Federal prevê que o estado é o responsável pelos danos causados por seus agentes. “Estes danos podem ser a omissão em realizar um determinado serviço ou obra que incumbe ao Estado”, sinaliza o Ibedec.

Assim, em caso de alagamento de vias públicas, os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao estado, que não investiu, por exemplo, na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. Mas como o cidadão relaciona o dano ao Estado?

Segundo o Ibedec, para que o cidadão receba qualquer tipo de indenização, ele precisa fazer a comprovação, adotando as seguintes medidas:

1. Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
2. Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
3. Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores, para fazer prova de que o problema era conhecido;
4. Conseguir o boletim meteorológico para a região na internet;
5. Registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia;
6. Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
7. Anotar nome e endereço de testemunhas;

“Com estas provas em mãos, é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, salienta o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

Garagens de prédios inundadas
No caso de garagens de prédios inundados, que normalmente danificam veículos, é preciso observar alguns elementos. Antes de mais nada, o Ibedec orienta ao proprietário do bem danificado ler atentamente a convenção de condomínio. Se nela estiver previsto que o condomínio é o responsável pelos danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.

Por outro lado, se a convenção não previr responsabilidades, é preciso identificar o que ocorreu. Assim, descubra se houve falha nas bombas de drenagem. Se forem constatados danos que não foram reparados pela administradora do condomínio ou pelo síndico e sem justificava, a responsabilidade poderá ser atribuída a eles.

“Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto quanto à vazão de água necessária naquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora, que deverá indenizar aos proprietários atingidos”, explica o Ibedec.

Por fim, o instituto entende que, se o veículo possui seguro, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização”, orienta o Ibedec. “Chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural apto a afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva, e sim por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio, o que deixa então de ser um desastre natural e obriga a indenizar”, explica o Instituto.

Em caso de garagem inundada pela chuva, veja quais medidas adotar:

1. Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
2. Registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia;
3. Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
4. Anotar nome e endereço de testemunhas;
5. Acionar a seguradora do veículo, caso tenha, e aguardar uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.

“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis, se os danos causados forem de até 40 salários mínimos e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão de ser propostas na Justiça Comum”, destaca Tardin.

Cortes de eletricidade - “Apagões””A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pela concessionárias e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados”, explica o Ibedec.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão que regula o setor de energia, estabelece que, em caso de cortes de eletricidade, a empresa deve devolver o tempo que deixou de fornecer energia em forma de desconto no mês seguinte.

Além disso, a empresa deve indenizar o consumidor que teve aparelhos danificados por conta do corte de energia, bem como os produtos de geladeira que foram perdidos. “Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia civil. Além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão”, explica o Ibedec.

Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.

Voos atrasadosAs chuvas podem ocasionar o fechamento de aeroportos, no entanto, existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar nos destinos afetados pelas enchentes, sem necessidade de cancelamento de voos. Por isso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.

Além disso, quem teve voo cancelado, deve contar com a assistência da companhia aérea, ou providenciando meios alternativos de transporte, como ônibus ou táxis, ou fazendo a imediata devolução dos bilhetes comprados, para que o consumidor busque outras formas de chegar ao destino.

O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos dos painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no Procon e na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.

Os danos também deverão ser objeto de ações que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum.
Fonte: InfoMoney. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 10/01/2012

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

OPORTUNIDADE DE MORAR NA BELA VISTA - APARTAMENTO NOVO NO CONTRA PISO ! JÁ ENTREGUE !





APARTAMENTO NO 14º ANDAR -  METRAGEM: 75,02 m²

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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

- Fique atento - Even Construtora e Incorporadora é obrigada a entregar imóvel em cinco dias, sob pena de multa

Even Construtora e Incorporadora é obrigada a entregar imóvel em cinco dias, sob pena de multa.


São Paulo - A Even Construtora e Incorporadora, tradicional empresa do ramo de construção civil, está sendo obrigada a entregar a um de seus clientes, em cinco dias, um imóvel comprado na planta e se não o fizer poderá ser condenada a pagar multa de 0,1% sobre o valor de venda.




A decisão, em caráter de antecipação de tutela, foi concedida no primeiro dia útil do ano pela juíza do plantão judiciário da comarca da capital de São Paulo, Meritíssima Marcia Helena Bosch, que verificou a existência dos requisitos legais no caso.



Os beneficiários da medida, o engenheiro eletrônico Ernesto Velloso de Oliveira e sua esposa, adquiriam o apartamento em construção em maio de 2008, e mesmo depois de vários adiamentos e atrasos na obra, até o mês passado ainda não haviam recebido o imóvel, apesar do empreendimento (“Club Park Butantã”) já ter sido entregue, ainda que parcialmente.



Cansados de tanto esperar, não tiveram dúvidas e ajuizaram a ação, pedindo, inclusive, o congelamento do saldo devedor pelo INCC.



Na opinião do advogado Carlos Henrique Bastos da Silva, a decisão foi sábia, e atendeu aos sentimentos de justiça, pois "não é possível que tantos consumidores fiquem a mercê das construtoras, que alegando falta de mão-de-obra, acabam transferindo aos adquirentes os riscos do próprio negócio. A empresa cometeu um ato grave quando prometeu entregar o apartamento e não cumpriu, pois transformou o planejamento de vida do meu cliente em um verdadeiro caos".



Em sua decisão, a juíza ponderou que “Diante (...) do direito contratual dos autores em obter (e há muito) a unidade habitacional que adquiriram (...), somando-se ao fato de que cumpriram com regularidade as suas obrigações (...), levando-se em conta especialmente a ausência de amparo legal para cláusula contratual que prorroga por tempo indeterminado a entrega da unidade (...), reputo como presentes os requisitos legais e concedo antecipadamente a tutela (...)”.



O boom imobiliário dos últimos anos gerou uma caça frenética das construtoras por novos clientes, com constantes lançamentos de empreendimentos e muitas promessas – às vezes, impossíveis de serem cumpridas. "Esta decisão, embora não seja definitiva, consolida o entendimento que meu escritório, e outros colegas, vêm defendendo há muito, como, por exemplo, o famigerado prazo de tolerância de 180 dias, que além de ferir a lei das incorporações, não tem o mínimo de razoabilidade prática", finaliza o Dr. Carlos Henrique.



Desta decisão, é cabível Agravo de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça.



Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 02/01/2012

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Procuro para a compra Aeronave - helicópteros.

Prezado Srs(as),




Temos cliente interessado em compra de helicópteros.


Marca/modelo Sikorsky 76, usado em transporte de passageiros também em plataformas de petróleo.


Caso tenhamos ofertas nessa direção, envie apresentação da aeronave com situação geral e fotos para apreciação.



Caso alguem tenha por favor envie dados para contato.


Abraço.

Vendo Aeronave *** helicóptero ***

Prezados Srs(as)




Temos para a   venda de  um aeronave helicóptero, ( AUGUSTA-2008/190 ) completo, banco de couro, 02 turbinas, 700h de vôo, impecável. Valor de venda em US 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil dólares).


Fico a disposição, para maiores informações via e-mail
garaboski@hotmail.com

SP: imóveis usados têm valorização de até 175% em dois anos - Imovém continua sendo o melhor investimento. Leia !

SÃO PAULO - A valorização de imóveis usados em São Paulo chegou até 175% no período de 2009 a 2011, conforme mostra o levantamento realizado pela Lello Imóveis.




Este pico de valorização foi encontrado na região da Mooca, onde a média ficou em 80%. No Tatuapé, os apartamentos usados de dois dormitórios tiveram valorização de até 93%, com média de 56%.



Já na região e Perdizes a valorização máxima observada foi de 86%, e a média atingiu 51%. Nos Jardins a valorização atingiu a média de 52% e, em Santana, de 51%, ambas com picos de 54%.



Preço médio

Considerando as cinco regiões analisadas (Perdizes, Jardins, Santana, Mooca e Tatuapé) o preço médio do metro quadrado dos apartamentos analisados foi de R$ 4,97 mil em 2011, com valorização média de 56,6%. Dois anos antes o preço médio do metro quadrado destes apartamentos era de aproximadamente R$ 3,1 mil.



Entre as regiões, o preço médio do metro quadrado mais caro, de R$ 7 mil, foi encontrado nos Jardins. Em Perdizes o preço do metro quadrado ficou em R$ 6,5 mil.



Já em Santana,Tatuapé e Mooca o preço médio do metro quadrado ficou em R$ 5 mil, R$ 4,8 mil e R$ 4,5 mil, nesta ordem.



Foram analisados apartamentos de dois dormitórios, entre 50 e 100 metros quadrados, que registraram maior procura na cidade.



De acordo com a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, a valorização dos imóveis foi impulsionada pela revitalização de bairros e a expansão das linhas do metrô.



Na opinião de Roseli, em 2012, o imóvel continuará sendo uma boa aposta de investimento seguro e rentável, com tendência de concorrer mais intensamente com os investimentos em renda fixa, cuja rentabilidade tende a cair com a redução da taxa Selic.



“Não há bolha no mercado imobiliário, uma vez que ainda há farta disponibilidade de crédito e a demanda continua alta. Por isso, não temos indicativo de que haverá qualquer redução no preço de imóveis usados. Pelo contrário, eles continuarão se valorizando, sendo ótima opção para investimento em locação e revenda”, afirma.



Fonte: Infomoney - 05/01/2012

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